Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Polícia Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
      • 2026
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
      • Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PF
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações São Paulo
Info

São Paulo

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 12/02/2026 15h22
Decretação de perda de autorização de residência - CHRISTINA YU SHIN PARK — última modificação 26/03/2025 09h57

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CHRISTINA YU SHIN PARK, fica o(a) senhor(a) CHRISTINA YU SHIN PARK, Registro Nacional Migratório nº G233505H, nacional dos Estados Unidos/Coréia do Sul, nascido(a) em 02/02/1969 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - HOUSSAM MOUTTAQI — última modificação 27/03/2025 09h17

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de HOUSSAM MOUTTAQI, fica o(a) senhor(a) HOUSSAM MOUTTAQI, Registro Nacional Migratório nº G167606H, nacional de Marrocos, nascido(a) em 19/08/1992 , NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

Decisão de recurso contra Auto de Infração e Notificação - MARIANNI DEL VALLE TABARES COCHEA — última modificação 27/03/2025 11h36

Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação Destino: Interessado Processo: 08709.002988/2024-61 Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, MARIANNI DEL VALLE TABARES COCHEA Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° n° 0236_00058_2025, aplicada em desfavor de MARIANNI DEL VALLE TABARES COCHEA. DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou em território nacional em 29/10/2022, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 24/10/2024. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 08/11/2024 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Pagou a multa em 21/11/2024, mas não se regularizou. Foi aplicado auto de infração de reincidência no valor de R$ 1.190,00. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, que é mãe de 2 filhos, que não trabalha, recebe bolsa família de R$ 800,00, que seu marido não tem emprego fixo, recebe renda variável de até R$ 1.900,00, paga despesas fixas mensais e alimentação com o valor recebido. Mandou e-mail justificando o motivo da não regularização em tempo hábil. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que após análise é possível constatar as parcas condições econômicas vivenciadas pela interessada; Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa isentar o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado o modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito. Para inativação da multa, no STI-MAR. Sorocaba, 27 de março de 2025. FREDERICO RHOSSARD DE LEMOS NETO Agente de Polícia Federal - Classe Especial Matrícula 13.811 UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

SALVADOR COSTAS VILA - 08508.000067/2025-10 — última modificação 31/03/2025 09h57

Decretação de Perda de Autorização de Residência

LIZETH ANDREA TORRES TORRES - 08704.006353/2024-83 — última modificação 01/04/2025 10h55

Portaria de Instauração de Processo de Perda de Residência

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO - JHON JAIVER VELEZ ZAPATA — última modificação 01/04/2025 14h33

FAZ SABER a JHON JAIVER VELEZ ZAPATA, de nacionalidade colombiana, filho de JAIRO ANTONIO VELEZ MADRID e de LUZ MARIELA ZAPATA ALVAREZ , nascido em 19/11/1985, que com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 4.664, de 5 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de março de 2025, ficando ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, localizada na Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.

ORESTE LOPEZ AGUILERA - 08704.001743/2025-48 — última modificação 02/04/2025 09h18

Notificação de Decisão em Processo de Perda da Autorização de Residência.

STEPHAN MARZAN - 08212.000518/2025-26 — última modificação 02/04/2025 09h34

Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.

JASON PIERCE - 08704.000230/2025-10 — última modificação 02/04/2025 09h53

Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência.

ALEXANDER DAKHIN - 08506.002095/2025-83 — última modificação 02/04/2025 10h27

Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência.

Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação JEAN PIER ELISER REBOLLEDO SERRANO — última modificação 02/04/2025 15h10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação Destino: Interessado Processo: 08709.002989/2024-14 Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, JEAN PIER ELISER REBOLLEDO SERRANO Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação Retroativo e Reincidente n° 0236_00057_2025, aplicada em desfavor de JEAN PIER ELISER REBOLLEDO SERRANO. DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou em território nacional em 08/11/2024, pelo (a) AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (2), com prazo inicial de estada (sem prorrogação), infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017, RESOLVE aplicar-lhe a multa de R$ 1.190,00 (um mil e cento e noventa reais) pela seguinte prática: ultrapassar em 119 dia (s) o prazo de estada legal no pais. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, com renda declarada no valor aproximado de R$ 1.900,00, informando que não recebe um salário fixo. Também foi alegado e verificado que o requerente compareceu nesta unidade de Polícia Federal de Sorocaba no dia 08/11/2024, em que foi multado por ultrapassar o prazo de estada legal no país, o requerente realizou o pagamento dentro do prazo, e alega não ter conseguido reagendar para regularizar a situação dentro do prazo, e em razão de não ter conseguido, recebeu nova multa retroativa e reincidente. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que apesar das condições econômicas do requerente, realizou o pagamento do primeiro auto de infração aplicado e restou demonstrada a boa-fé da tentativa de agendar para se regularizar, o que só foi possível após o prazo concedido; Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito. Para inativação da multa, no STI-MAR. Luis Felipe Oliveira Fernandes Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

Notificação - Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam, Hamza Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam, Elbaraa Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam — última modificação 03/04/2025 12h00

Considerando a decisão do Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, que instaurou processo administrativo para averiguação do cancelamento da autorização de residência concedida a HAMZA MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, ELBARAA MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, e MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ AMAM, em razão de, supostamente, ter sido cometida fraude, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/17. Fica o(a) senhor(a) MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ AMAM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F378716U, natural do(a) Egito, nascido(a) aos 30/07/1988, NOTIFICADO(A) para que no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data da presente notificação, apresentar a sua defesa diante da possível inexistência de união de fato com senhora JENNIFER DA SILVA BERNARDES.

YORGELYS VERONICA MALAVE ASTUDILLO.pdf — última modificação 07/04/2025 09h18
ANETE DOMINGOS FRAGOSO.pdf — última modificação 07/04/2025 09h18
ZULAY AMALIA VELAZQUEZ LAREZ.pdf — última modificação 07/04/2025 09h18
ADRIAN JOSE NAVARRO VELASCO.pdf — última modificação 07/04/2025 09h18
ALFREDO JOSE GONZALEZ GORDON.pdf — última modificação 07/04/2025 09h18
KIWILA GABRIEL.pdf — última modificação 07/04/2025 09h19
ANDREINA ALEJANDRA SERRANO TRUJILLO.pdf — última modificação 07/04/2025 09h19
YANECK MAKANGA NGIMBI FERNANDO.pdf — última modificação 07/04/2025 09h19
  • « Anterior
  • 1
  • ...
  • 163
  • 164
  • 165
  • 166
  • 167
  • 168
  • 169
  • ...
  • 250
  • Próximo »
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
      • 2026
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
      • Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/PF
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca