Notificação - Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam, Hamza Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam, Elbaraa Mohamed Ramadan Abdelhafiz Emam
Considerando a decisão do Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, que instaurou processo administrativo para averiguação do cancelamento da autorização de residência concedida a HAMZA MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, ELBARAA MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, e MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ AMAM, em razão de, supostamente, ter sido cometida fraude, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/17. Fica o(a) senhor(a) MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ AMAM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F378716U, natural do(a) Egito, nascido(a) aos 30/07/1988, NOTIFICADO(A) para que no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data da presente notificação, apresentar a sua defesa diante da possível inexistência de união de fato com senhora JENNIFER DA SILVA BERNARDES.
Atualizado em
03/04/2025 12h00
SEI_40702163_Notificacao (1).pdf
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