Notificação - Decisão - Perda Autorização de Residência - GERD KLAUS KNAPP
Notificação da Decisão pela perda da Autorização de Residência do senhor GERD KLAUS KNAPP
Notificação da Decisão pela perda da Autorização de Residência do senhor GERD KLAUS KNAPP
Notificação abertura de procedimento de perda de autorização de residência - JOSE EDUARDO DA CONCEICAO ASSIS
Notificação abertura de processo de perda de Autorização de Residência - LINA MARCELA MENDEZ HOLGUIN
Notificação de Perda da Autorização de Residência - LINA MARCELA MENDEZ HOLGUIN
Notificação de Perda da Autorização de residência - PAOLO GNARINI
Notificação de perda de autorização de residência - LINA MARCELA MENDEZ HOLGUIN
Instaura, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a DEPORTAÇÃO de ANA GABRIELA MENDES MARQUES, nacional de Portugal, nascida aos 05/09/2004, portador do passaporte português CC281955, por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, tendo em vista que no presente processo resta evidenciada a sua permanência irregular no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Instaura, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a DEPORTAÇÃO de FILIPE VICENTE, nacional do pais Portugal, nascido aos 1708/2003, portador do passaporte português CC010322, por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória., tendo em vista que no presente processo resta evidenciada a sua permanência irregular no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017 e atendendo determinação do Delegado de Polícia Federal Alexandre de Pereira Macêdo Uchôa exarada na Portaria n° 37202393-DELEMIG/DREX/SR/PF/PI, fica o FILIPE VICENTE, nacional do pais Portugal, nascido aos 1708/2003, portador do passaporte português CC010322, Registro Nacional Migratório Provisório F7463444 (expirado), NOTIFICADO a apresentar defesa técnica por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Deportação, em razão de situação migratória irregular no território nacional ante a ausência de registro de saída após a devida notificação a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017, a contar do recebimento/publicação da notificação, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017 e atendendo determinação do Delegado de Polícia Federal Alexandre de Pereira Macêdo Uchôa exarada na Portaria n° 37290659-DELEMIG/DREX/SR/PF/PI, fica a senhora ANA GABRIELA MENDES MARQUES, nacional de Portugal, nascida aos 05/09/2004, portador do passaporte português CC281955, Registro Nacional Migratório Provisório F7472338 (expirado), NOTIFICADO a apresentar defesa técnica por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Deportação, em razão de situação migratória irregular no território nacional ante a ausência de registro de saída após a devida notificação a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no Art. 176, do Decreto nº 9.199/2017, a contar do recebimento/publicação da notificação, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Abertura de processo de perda de autorização de residência devido ausência no País p´or mais de 02 (dois) anos - ALEJANDRA VALERIA LERZUNDI DELGADO
Fica a senhora ALEJANDRA VALERIA LERZUNDI DELGADO, nacional do Peru, nascida aos 13/01/1992, filha de Alejo Lerzundi Silvera e Elsa Perpetua Delgado Verastegui, RNM V849388J (INATIVO), NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, datados do recebimento/publicação desta, contra decisão ANEXA de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Notifica o senhor JACINTO GARCIA MARTINEZ, natural da Espanha, nascido(a) aos 03/12/1952, Registro Nacional Migratório V545723Z (ATIVO), a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ausentar-se do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora KYOKO OTSUKA, nacional do Japão, nascida em 15/04/1935, filha de Yoshihisa Sakamoto e Tomeyo Sakamoto, passaporte TT4406534, com Registro Nacional Migratório - RNM V103917A, NOTIFICADOA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de permanecer ausente do País entre 24/10/2019 e 03/08/2024, conforme despacho 66937809. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000900/2025-06 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srpi@dpf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora senhora LIDAN WANG, nacional da China, nascida em 01/02/1993, filha de Zhu Jin Liue Zhong Ping Wang, passaporte EH2057176, com Registro Nacional Migratório - RNM G159585W, NOTIFICADOA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, por permanecer ausente do País entre 28/09/2019 e 22/05/2023. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000674/2025-55 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srpi@dpf.gov.br.
Fica o senhor senhora KYOKO OTSUKA, nacional do Japão, nascida em 15/04/1935, filha de Yoshihisa Sakamoto e Tomeyo Sakamoto, passaporte TT4406534, com Registro Nacional Migratório - RNM V103917A,, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica a senhora LIDAN WANG, nacional da China, nascida em 01/02/1993, filha de Zhu Jin Liue Zhong Ping Wang, passaporte EH2057176, com Registro Nacional Migratório - RNM G159585W, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica o senhor LINXI MO, nacional da China, nascido em 29/04/2016 (menor), filho de Qijie mo e Yuechai Lin, obteve residência permanente em 13/09/2017 – RNM G4072249 (ATIVO), NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ausência do País superior a 02 (dois) anos, conforme despacho (142039220), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 III do Decreto nº 9.199/17.
Fica o senhor LINXI MO nacional da China, nascido em 29/04/2016 (menor), filho de Qijie mo e Yuechai Lin, RNM G4072249, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017