Imigração Notificação de abertura de processo de perda de Autorização de Residência - LIDAN WANG
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora senhora LIDAN WANG, nacional da China, nascida em 01/02/1993, filha de Zhu Jin Liue Zhong Ping Wang, passaporte EH2057176, com Registro Nacional Migratório - RNM G159585W, NOTIFICADOA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, por permanecer ausente do País entre 28/09/2019 e 22/05/2023.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000674/2025-55 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srpi@dpf.gov.br.
Atualizado em
17/07/2025 22h35
Abertura de Perda de Autorização de Residência - LIDAN WANG.pdf