Imigração Notificação de abertura de processo de perda de Autorização de Residência - KYOKO OTSUKA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora KYOKO OTSUKA, nacional do Japão, nascida em 15/04/1935, filha de Yoshihisa Sakamoto e Tomeyo Sakamoto, passaporte TT4406534, com Registro Nacional Migratório - RNM V103917A, NOTIFICADOA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de permanecer ausente do País entre 24/10/2019 e 03/08/2024, conforme despacho 66937809.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000900/2025-06 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srpi@dpf.gov.br.
Atualizado em
17/07/2025 22h21
Processo de Perda de Autorização de Residência - KYOKO OTSUKA.pdf