Abertura processo de perda de residência - LINXI MO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, fica o senhor LINXI MO, nacional da China, nascido em 29/04/2016 (menor), filho de Qijie mo e Yuechai Lin, obteve residência permanente em 13/09/2017 – RNM G4072249 (ATIVO), NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ausência do País superior a 02 (dois) anos, conforme despacho (142039220), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 III do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
14/08/2025 18h31
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