ELAMIRA MARITIME LTD - Processo: 08400.008002/2023-41
DA DECISÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração, mantendo a penalidade de multa aplicada ao autuado no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), pela infração administrativa configurada, nos termos da legislação vigente.
Notifique-se o autuado da presente decisão, informando que, caso queira, poderá interpor recurso ao Delegado Regional Executivo da DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme previsto no § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
DA DECISÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração, mantendo a penalidade de multa aplicada ao autuado no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), pela infração administrativa configurada, nos termos da legislação vigente.
Notifique-se o autuado da presente decisão, informando que, caso queira, poderá interpor recurso ao Delegado Regional Executivo da DREX/SR/PF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme previsto no § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Após, não havendo recurso no prazo legal, arquive-se e publique-se, verificando-se os registros do SONAR.
Publicado em
29/05/2025 15h27
Atualizado em
29/05/2025 15h32
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