DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 309, § 5º, do Decreto nº 9.199/2017, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada ao armador OCM MARITIME WASHINGTON LLC, e determino o arquivamento do processo, considerando o pagamento espontâneo da penalidade e a ausência de recurso. Publique-se no sítio eletrônico da Polícia Federal e, após, proceda-se ao arquivamento, com as devidas anotações no sistema SONAR.
DEE4 ILEX - H4 Shippings S C/O DEE4 Capital Partners -Processo: 08400.005769/2024-07
III – DECISÃO
Diante do exposto, homologo a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada ao armador H4 Shippings S C/O DEE4 Capital Partners, em razão da infração cometida com a embarcação DEE4 ILEX, conforme descrito no auto de infração.
Tendo em vista o pagamento voluntário da multa e a ausência de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 187 do Decreto nº 9.199/2017, determino o arquivamento do presente processo administrativo sancionador.
Nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, fica a parte ciente de que contra esta decisão cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Serviço de Representação no Exterior (SREX), se for o caso.
Publicado em
11/06/2025 16h44
Atualizado em
11/06/2025 16h49