Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Referência: PROCESSO SEI 08513.001435/2025-60 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) REINALDO LENIS MONTES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G213530-U (ATIVO), nacional do(a) Colômbia, nascido(a) aos 20/07/1992, filho(a) de Maria Sofia Montes Velasquez e Reinaldo Lenis Gil, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho (142085207), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, ou através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.001435/2025-60.
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23/02/2026 10h20
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PORTARIA Nº 1167 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - Referência: Processo SEI nº 08704.003256/2025-10 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ, cidadão colombiano, RNM nº RNM V992623-X, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 142392187. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal -Superintendente Regional
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23/02/2026 10h23
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PORTARIA Nº 1209 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FELIX ECKHARDT - Referência : Processo nº 08400.009006/2025-16 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FELIX ECKHARDT, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional – substituta
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23/02/2026 10h27
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: FELIX ECKHARDT - Referência: PROCESSO SEI 08400.009006/2025-16 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o senhor FELIX ECKHARDT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V514116-5 (ativo), nacional da Áustria , nascido(a) aos 02/11/1950, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail - .drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.009006/2025-16. Deverá anexar em sua defesa, o documento atualizado, que embasou a sua autorização de residência por Reunião Familiar
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23/02/2026 10h28
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PORTARIA Nº 1242 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ - Referência : Processo nº 08704.005271/2025-01 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de LUCIANA MARIA MARTA MARTINEZ, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a referida autorização, nos termos do art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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23/02/2026 10h32
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23/02/2026 10h33
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Fica o(a) senhor(a) GISELE APARECIDA GALERA (Genitora da menor BBG),
portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F534764-C (ativo),
nacional da Argentina, nascido(a) aos 18/12/2011, representada neste ato por sua
genitora GISELE APARECIDA GALERA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa,
no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de
Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período
superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de
não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,
independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos
relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das
unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail
nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente
constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao
Processo SEI nº 08704.006413/2025-49
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23/02/2026 11h10
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PORTARIA Nº 1241 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -
Interessado: MIHAEL MARGON - RNM: G267025-U - Referência: Processo SEI nº
08400.005563/2025-50 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado
em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MIHAEL MARGON ,
cidadão sloveno, RNM nº G267025-U, ausentou-se do país por prazo superior a
dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I
do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das
informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art.
139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência
do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos
mencionados no Relatório doc. (143791686). ADRIANA ALBUQUERQUE DE
VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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23/02/2026 11h26
Atualizado em
23/02/2026 11h27
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PORTARIA Nº 008/2026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA - RNM: F011908-2 - Referência: Processo SEI nº 08400.007897/2025-68 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA, cidadão chileno, RNM nº F011908-2, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144235516). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional - última modificação 02/02/2026 13h55
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23/02/2026 11h32
Atualizado em
23/02/2026 11h34
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PORTARIA Nº 1065 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: VERONICA TRAPERO ALCOBA BARROSO - Referência : Processo nº 08704.001925/2025-19 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de VERONICA TRAPERO ALCOBA BARROSO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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04/03/2026 10h46
Atualizado em
04/03/2026 10h48
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NOTIFICAÇÃO - Interessado: CHEN XINPEI - Referência: PROCESSO SEI 08704.004776/2025-40 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) CHEN XINPEI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V448749-9 (ativo), nacional da China , nascido(a) aos 13/04/1960, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.004776/2025-40.
Publicado em
04/03/2026 12h19
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PORTARIA Nº 973 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: DAN LIN - Referência : Processo nº 08704.000994/2025-13 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ARIEL DAN LIN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional
Delegado de Polícia Federal.
Publicado em
24/03/2026 13h05
Atualizado em
24/03/2026 13h06
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PORTARIA Nº 059/2026 GAB/SR/PF/PE -PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: KARLYNN RACHEL GALI - RNM F070267-K -
Referência: Processo SEI nº 08513.000113/2025-01 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) KARLYNN RACHEL GALI, cidadão americana, RNM nº F070267-K, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144894324). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 11h52
Atualizado em
25/03/2026 12h11
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PORTARIA Nº 46/2026 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -
Interessado: JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA - Referência : Processo nº 08513.003104/2024-83 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 14h03
Atualizado em
25/03/2026 14h04
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PORTARIA Nº 0077/26 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -
Interessado: FERNANDO LUCAS TEN KATE - Referência : Processo nº 08704.003483/2025-45 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FERNANDO LUCAS TEN KATE visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 14h22
Atualizado em
25/03/2026 14h24
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ORTARIA Nº 0071- GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MAURICE QUESNEL - RNM: V129806-E - Referência: Processo SEI nº 08704.005090/2025-76 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MAURICE QUESNEL, cidadão canadense, RNM nº V129806-E, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, III do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144963340). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 14h41
Atualizado em
25/03/2026 14h44
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PORTARIA Nº 060/2026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FELIX ECKHARDT - RNM: V311512-Q - Referência: Processo SEI nº 08400.009006/2025-16 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FELIX ECKHARDT, cidadão AUSTRIACO, RNM nº V311512-Q, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144888956). Retorne-se o presente processo a NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
06/04/2026 14h03
Atualizado em
06/04/2026 14h04
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PORTARIA Nº 58/2026 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO -PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: SCOUT SHAWNEE SHALON FEITOSA PEREIRA - Referência : Processo nº 08704.001226/2026-50 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SCOUT SHAWNEE SHALON FEITOSA PEREIRA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
09/04/2026 10h31
Atualizado em
09/04/2026 10h33
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PORTARIA Nº 083/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: DA LIN - Referência: Processo SEI nº 08704.006404/2025-58 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) DAN LIN, cidadão chinês, RNM nº F076161-6, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (145295320). Retorne-se o presente processo a DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
15/04/2026 09h37
Atualizado em
15/04/2026 09h45
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PORTARIA Nº 089/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FERNANDO LUCAS TEN KATE -RNM: G418809-7 - Referência: Processo SEI nº 08704.003483/2025-45 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FERNANDO LUCAS TEN KATE, cidadão holandês, RNM nº G418809-7, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (145549224) e Parecer (145573711). Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017..ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
15/04/2026 12h07
Atualizado em
15/04/2026 12h22
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PORTARIA Nº 082/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: LING LIN - RNM: V324512-5 - Referência: Processo SEI nº 08400.007931/2025-02 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) LING LIN, nacionalidade chinesa, RNM nº V324512-5, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (145248776) e Parecer (145259545); Retorne-se o presente processo a DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS -
Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
16/04/2026 11h13
Atualizado em
16/04/2026 11h16
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