NOTIFICAÇÃO - Interessado: KARLYNN RACHEL GALI - Referência: PROCESSO SEI 08513.000113/2025-01 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) KARLYNN RACHEL GALI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y233396-0 (ativo), nacionalidade da americana, nascido(a) aos 20/01/1991, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.000113/2025-01.
KARLYNN RACHEL GALI - Processo SEI nº 08513.000113/2025-01
PORTARIA Nº 059/2026 GAB/SR/PF/PE -PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: KARLYNN RACHEL GALI - RNM F070267-K -
Referência: Processo SEI nº 08513.000113/2025-01 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) KARLYNN RACHEL GALI, cidadão americana, RNM nº F070267-K, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144894324). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 11h52
Atualizado em
25/03/2026 12h11