NOTIFICAÇÃO - Interessado: JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA - Referência: PROCESSO SEI 08513.003104/2024-83 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G096488-S (ativo), nacional da Colômbia , nascido(a) aos 08/11/1985, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.003104/2024-83.
JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA - Processo SEI nº 08513.003104/2024-83
PORTARIA Nº 46/2026 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -
Interessado: JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA - Referência : Processo nº 08513.003104/2024-83 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JUAN GABRIEL MUNOZ GAONA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
25/03/2026 14h03
Atualizado em
25/03/2026 14h04