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Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR - NUMIG/DELEX/FIG/PR

Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Publicado em 08/10/2019 11h40 Atualizado em 09/12/2025 12h00

Notificação de Perda de Autorização de Residência de SANAA ONAYSSI

Fica a senhora SANAA ONAYSSI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V397587-S (ATIVO), natural do Líbano, nascida aos 01/02/1980, filha de ZABILA HALAOUI e HANI ONAYSSI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 17/06/2025 11h48 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de ELIZABETH SHIRLEY VENEGAS RUEDA

Fica a senhora ELIZABETH SHIRLEY VENEGAS RUEDA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G335542-V (ATIVO), natural do Peru, nascida aos 13/08/1997, filha de ZENAIDA GLADIS RUEDA GRANADOS e EDILBERTO VENEGAS JAUREGUI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 17/06/2025 14h36 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de CINTHIA NOEMI ORTIZ ACOSTA

O Agente de Polícia Federal FERNANDO TEIXEIRA CUTRIM, matrícula no 16.568, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a CINTHIA NOEMI ORTIZ ACOSTA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 08/07/1971, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202411131027372667 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/06/2025 09h47 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de CAYETANO GONZALEZ AQUINO

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a CAYETANO GONZALEZ AQUINO, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 07/08/1949, DE QUE O SEU REQUERIMENTO foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 27/06/2025 14h51 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de ALI HASSAN GHZAYEL

Fica o(a) senhor(a) ALI HASSAN GHZAYEL, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V1744748 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 15/03/1961, filho de HAYAT KASSAB e HASSAN GHZAYEL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado em qualquer unidade da Polícia Federal, fazendo referência ao SEI 08704.002116/2025-24, ou por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 27/06/2025 14h58 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de YOUNIS ALI HOMMOS

Fica o senhor YOUNIS ALI HOMMOS, portador documento de identificação de estrangeiro nº V182658-2 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 22/01/1953, filho de SAFARDAJ ZOUEIN e ALI HOMMOS, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 01/07/2025 17h45 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de LEIDY YAQUELINE LEZCANO ACUA

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a LEIDY YAQUELINE LEZCANO ACUA, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 22/07/1992, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202502262006586523 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 03/07/2025 11h02 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de ROSANA SAMUDIO ESCOBAR

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ROSANA SAMUDIO ESCOBAR, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 12/09/1994, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202503181227087766 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 03/07/2025 11h06 Arquivo

Notificação de Instauração de Inquérito de Expulsão em desfavor de CLAUDIA ROCIO ALVARENGA SANABRIA

O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 197 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a CLAUDIA ROCIO ALVARENGA SANABRIA, paraguaia, nascida em 28/07/1998, Cédula de Identidade Civil n. 5.133.173 do Paraguai, RNM F876822-6, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08018.069365/2022-95, que tramita na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional após o cumprimento de sua pena ou liberação da justiça, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor nos autos do processo criminal nº 5005438-04.2022.4.03.6119, ficando desde já NOTIFICADA que sua oitiva de Qualificação e Interrogatório ocorrerá no dia 14/07/2025, às 10h na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR. Lavrado aos 07 dias do mês de julho de 2025, vai devidamente assinado.

publicado 07/07/2025 16h12 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de OMAR ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER ao senhor OMAR ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN , NACIONAL DE EGITO, que seu requerimento foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 07/07/2025 16h25 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de AMMAR ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN MOHARRAM

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER ao senhor AMMAR ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN MOHARRAM , NACIONAL DE EGITO, que seu requerimento foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 07/07/2025 16h26 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN MOHARRAM

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER ao ao senhor ELMOSTAFA AHMED MOHAMED ELAMIN MOHARRAM, NACIONAL DE EGITO, NASCIDO EM 29/07/1988, que seu requerimento foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 07/07/2025 16h27 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de Residência de ESRAA YOUSRY ABDELHAFIZ IBRAHIM

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a senhores ESRAA YOUSRY ABDELHAFIZ IBRAHIM, NACIONAL DE EGITO, NASCIDO EM 29/08/1991, que seu requerimento 202504152223581312) foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 07/07/2025 16h28 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de SALMA NAJI

Fica a senhora SALMA NAJI, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F280807-V, natural do Libano, nascida aos 01/01/1973, filha de SALWA MOKASHAR e de ABDUL LATIF NAJI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 15/07/2025 11h25 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de TAO LI ZHI

Fica a senhora TAO LI ZHI, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V174506L (ATIVO), natural da China, nascida aos 28/11/1960, filha de ZHU YAO ZHEN e TAO ZHI QIANG, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 15/07/2025 11h36 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de ALFREDO RAMON COLINA GALLINAR

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a ALFREDO RAMON COLINA GALLINAR, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 31/08/1970, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202411071354259560 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/07/2025 14h57 Arquivo

Notificação de Indeferimento de Requerimento de Autorização de RAFAEL JAVIER GAVILAN

O Agente de Polícia Federal RODRIGO DELFINO DOS SANTOS, matrícula no 16.966, lotado e em exercício no PAE/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR localizado no Shopping Catuaí nesta cidade, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017, e do art. 4 da IN 142/2018-DG/PR FAZ SABER a RAFAEL JAVIER GAVILAN, NACIONAL DE PARAGUAI, NASCIDO EM 24/10/1972, DE QUE O SEU REQUERIMENTO 202504031532106347 foi INDEFERIDO por não ter sido confirmada a sua residência e não encontrado qualquer outro endereço em que pudesse ser encontrado para fins do pedido de Autorização de Residência. Ficando desde já NOTIFICADO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso contra o ato decisório, nos termos do artigo 134 do Decreto no 9.199/2017. Lavrado na data da sua assinatura.

publicado 18/07/2025 15h07 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de NGAI PEK HEONG

Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro NGAI PEK HEONG nacional da Indonésia, nascido em 11/01/1958, RNM Y040965A, teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil, conforme art. 135 inc III do Decreto 9.199/2017. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 67131369. Retorne-se o presente processo ao NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 28/07/2025 15h58 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de TAISSIR HASSAN NABOULSI

Fica o senhor TAISSIR HASSAN NABOULSI, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y042849-2 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 01/10/1961, filho de KHADIJE NABOULSI e HASSAN NABOULSI, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 31/07/2025 10h03 Arquivo

Notificação de Perda de Autorização de Residência de ESMERIDA CESPEDES ROCHE

Fica o(a) senhor(a) ESMERIDA CESPEDES ROCHE, nacionalidade CUBANA, nascido(a) em 13/08/1956, RNM F121944M, filho(a) de ALBERTO DE LOS ANGELES CESPEDES CUENCA e JOSEFA ROCHE TORRES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br

publicado 31/07/2025 10h22 Arquivo
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