Notificação de Perda de Autorização de Residência de YOUNIS ALI HOMMOS
Fica o senhor YOUNIS ALI HOMMOS, portador documento de identificação de estrangeiro nº V182658-2 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 22/01/1953, filho de SAFARDAJ ZOUEIN e ALI HOMMOS, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
01/07/2025 17h45
YOUNIS ALI HOMMOS__Notificacao.pdf