Notificação de Perda de Autorização de Residência de ESMERIDA CESPEDES ROCHE
Fica o(a) senhor(a) ESMERIDA CESPEDES ROCHE, nacionalidade CUBANA, nascido(a) em 13/08/1956, RNM F121944M, filho(a) de ALBERTO DE LOS ANGELES CESPEDES CUENCA e JOSEFA ROCHE TORRES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
31/07/2025 10h22
ESMERIDA CESPEDES ROCHE___Decisao.pdf