Notificação de Perda de Autorização de Residência de ALI HASSAN GHZAYEL
Fica o(a) senhor(a) ALI HASSAN GHZAYEL, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V1744748 (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 15/03/1961, filho de HAYAT KASSAB e HASSAN GHZAYEL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado em qualquer unidade da Polícia Federal, fazendo referência ao SEI 08704.002116/2025-24, ou por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
27/06/2025 14h58
ALI HASSAN GHZAYEL__Decisao.pdf
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