Notificação de Perda de Autorização de Residência de NGAI PEK HEONG
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro NGAI PEK HEONG nacional da Indonésia, nascido em 11/01/1958, RNM Y040965A, teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil, conforme art. 135 inc III do Decreto 9.199/2017.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 67131369.
Retorne-se o presente processo ao NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
28/07/2025 15h58
NGAI PEK HEONG - Cancelamento___Notificacao.pdf