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Paraíba

O solicitante (YANKOS RODRIGUES MORA - NOME SOCIAL: VALENTINA RODRIGUES MORA) foi autuado com base no ARTIGO 109, II, DA LEI Nº 13.445/2017, sendo-lhe aplicada a multa no valor de R$2.775,00 (dois mil setecentos e cinco reais, pela a prática de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no pais (PROCESSO SEI Nº 08376.001012/2022-19) - DPF/CGE/PB.
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Publicado em 27/08/2022 17h31 Atualizado em 17/10/2025 11h52
SEI 08376.001260/2024-21 - FERNANDO JOSE GARCIA VASQUEZ — última modificação 13/11/2024 10h21

Requerimento de Autorização de Residência Residente - Isenção de Multa e taxas - Declaração de Hipossuficiência Econômica/Despacho decisório/Deferimento

SEI 08376.001754/2024-14 - CLARA MARILIN CORVALAN BENITEZ — última modificação 29/11/2024 13h33

MULTA - DECISÃO - MANUTENÇÃO

SEI 08376.001754/2024-14 - CLARA MARILIN CORVALAN BENITEZ — última modificação 29/11/2024 13h38

MULTA - DECISÃO - MANUTENÇÃO

SEI 08376.001759/2024-39 - CLARA MARILIN CORVALAN BENITEZ — última modificação 09/01/2025 15h24

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ISENÇÃO DE MULTA E TAXA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA /DESPACHO DECISÓRIO/DEFERIMENTO

SEI 08376.001805/2024-08 - MAMADU DJALO — última modificação 10/01/2025 16h18

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ISENÇÃO DE MULTA E TAXA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA/DESPACHO DECISÓRIO/DEFERIMENTO

MARIANGELA ANDREATO - PROCESSO Nº 08377.000169/2024-89 — última modificação 20/01/2025 15h06

DECISÃO: Diante de todo exposto, Decide-se pela procedência do Auto de Infração nº 0852_00055_2024, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. ASSEGURA-SE o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto 9.199/2017. NOTIFIQUE-SE a infratora da decisão proferida para que, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/PF/PB, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio da Polícia Federal, conforme preceitua o § 8º do artigo 309, do Decreto nº 9.199/2017. Após, arquive-se o processo.

MARIANGELA ANDREATO - PROCESSO Nº 08377.000169/2024-89 — última modificação 20/01/2025 15h28

DECISÃO: Diante de todo exposto, Decide-se pela procedência do Auto de Infração nº 0852_00055_2024, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. ASSEGURA-SE o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto 9.199/2017. NOTIFIQUE-SE a infratora da decisão proferida para que, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/PF/PB, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio da Polícia Federal, conforme preceitua o § 8º do artigo 309, do Decreto nº 9.199/2017. Após, arquive-se o processo.

Deportação de MARIA CECILIA PREGAL DA CUNHA — última modificação 10/02/2025 18h11

Relatório Deportação de MARIA CECILIA PREGAL DA CUNHA. Conforme disposto no art. 50, § 5º, da Lei 13.445/2017, "A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins." Mensagem enviada ao Consulado de Portugal e à DPU/PB.

08400.006819/2024-65 - ALOIS KARL WALCH — última modificação 07/04/2025 11h11

Perda de Autorização de Residência - Notificação Inicial

08240.013831/2023-25 - COPERTINO CASIMIRO POMA — última modificação 07/04/2025 11h40

Perda de Autorização de Residência - Notificação Inicial

SEI 08376.000106/2025-13 - GUENOLD OMOUNGOU DIBANGOYE — última modificação 28/04/2025 11h07

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ISENÇÃO DE MULTA E TAXA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA/DESPACHO DECISÓRIO/ DEFERIMENTO

08400.006819/2024-65 - ALOIS KARL WALCH — última modificação 28/04/2025 15h10

Fica o(a) senhor(a) ALOIS KARL WALCH, nacional da ÁUSTRIA, nascido aos 26/12/1957, filho de ERNA MARIA BRANDLE WALCH, RNM nº V629426Q (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139 A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srpb@pf.gov.br>.

08240.013831/2023-25 - COPERTINO CASIMIRO POMA — última modificação 28/04/2025 15h14

Fica o(a) senhor(a) COPERTINO CASIMIRO POMA, nacional do PERU, nascido(a) aos 01/03/1965, filho(a) de JUSTINA POMA BACILIO e RAFAEL CASIMIRO GOMEZ, RNM nº V8484524 (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srpb@pf.gov.br>.

08377.000056/2024-83 - PAUL LUDOVICUS ANTONIUS MEERBACH — última modificação 29/04/2025 15h57

Perda de Autorização de Residência - Notificação Inicial

08377.000199/2024-95 - RICHARD WILLIAM YZENBRANDT — última modificação 13/05/2025 16h07

Perda de Autorização de Residência - Notificação Inicial

08377.000257/2024-81 - EUGENE MARCUS WEIR — última modificação 22/05/2025 15h30

Auto de Infração e Notificação nº 008/2024 - Decisão

08377.000152/2024-21 - SERAPHINE CHRYSTELLE MUKIDI MILWAMA — última modificação 04/06/2025 11h59

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor da interessada em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

08377.000265/2024-27 - FERNANDO TRINDADE DE FIGUEIREDO — última modificação 04/06/2025 12h00

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

08377.000023/2025-14 - FERNANDO CERQUEIRA DA SILVA PORTO — última modificação 04/06/2025 12h02

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

08377.000039/2025-27 - WILLIAM KENNETH DAVIS JR — última modificação 04/06/2025 12h03

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

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