08400.006819/2024-65 - ALOIS KARL WALCH
Fica o(a) senhor(a) ALOIS KARL WALCH, nacional da ÁUSTRIA, nascido aos 26/12/1957, filho de ERNA MARIA BRANDLE WALCH, RNM nº V629426Q (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139 A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srpb@pf.gov.br>.
Atualizado em
28/04/2025 15h10
SEI_40961951_Despacho.pdf
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