08240.013831/2023-25 - COPERTINO CASIMIRO POMA
Fica o(a) senhor(a) COPERTINO CASIMIRO POMA, nacional do PERU, nascido(a) aos 01/03/1965, filho(a) de JUSTINA POMA BACILIO e RAFAEL CASIMIRO GOMEZ, RNM nº V8484524 (ATIVO), NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srpb@pf.gov.br>.
Atualizado em
28/04/2025 15h14
SEI_41030265_Despacho.pdf
— 43 KB