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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 15/01/2026 10h10

CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ - 08354.002669/2025-02

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 08/01/2026 12h43 Arquivo

HEIDY JOSEFINA MERECUANA - 08354.002670/2025-29

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HEIDY JOSEFINA MERECUANA em razão de ultrapassar em 174 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 08/01/2026 12h44 Arquivo

DURVEN JOSEFINA FREITES - 08354.002713/2025-76

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DURVEN JOSEFINA FREITES em razão de ultrapassar em 302 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 08/01/2026 12h47 Arquivo

PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO - 08354.002696/2025-77

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO em razão de ultrapassar em 1571 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 1.571,00, mas se lhe majorando para R$ 4.713,00 com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante no excesso e nas inverídicas alegações acerca dos procedimentos levados a efeito nesta Unidade de Registro.

publicado 09/01/2026 09h52 Arquivo

JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA - 08354.002682/2025-53

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA em razão de ultrapassar em 1311 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) já consideradas a reincidência e a agravante prevista no art. 306, I do Regulmento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.

publicado 09/01/2026 12h58 Arquivo

YUYIN WANG

(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

publicado 12/01/2026 09h57 Arquivo

YEFERSON MAMIAN MONTENEGRO

(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

publicado 12/01/2026 15h12 Arquivo

YEIRA CRISTINA GOMEZ LINARES

(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

publicado 14/01/2026 09h45 Arquivo

IVAN DARIO VALENCIA CAICEDO

(Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...

publicado 14/01/2026 09h47 Arquivo

AURORA CAVALLO - 08354.002744/2025-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) a AURORA CAVALLO, em razão de em razão de ultrapassar em 171 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/01/2026 12h17 Arquivo

LUYOLIS MARINA BOLIVAR RODRIGUEZ - 08354.002748/2025-13

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) a LUYOLIS MARINA BOLIVAR RODRIGUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/01/2026 12h25 Arquivo

VERONNA VALENTINA GUTIERREZ CARIPA - 08354.002751/2025-29

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais reais) a VERONNA VALENTINA GUTIERREZ CARIPA, em razão de em razão de ultrapassar em 52 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 14/01/2026 12h33 Arquivo

LUISMAR CAROLINA HERRERA PEREZ - 08354.002637/2025-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a LUISMAR CAROLINA HERRERA PEREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 209 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 08h34 Arquivo

JACHYM KOLOUCH - 08354.002759/2025-95

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JACHYM KOLOUCH, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 08h42 Arquivo

Felicie Claire Gisele Janin - 08354.002756/2025-51

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a Felicie Claire Gisele Janin, em razão de em razão de ultrapassar em 50 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 09h16 Arquivo

DANIELA ALEJANDRA TOVAR BOLIVAR - 08354.002750/2025-84

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) a DANIELA ALEJANDRA TOVAR BOLIVAR, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 09h24 Arquivo

ELLA BUTEL - 08354.000052/2026-25

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ELLA BUTEL, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 09h34 Arquivo

NARNO LISERIO VERDECIA BETANCOURT - 08354.000055/2026-69

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) a NARNO LISERIO VERDECIA BETANCOURT, em razão de em razão de ultrapassar em 59 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 09h49 Arquivo

AVA LILY SORENSEN - 08354.000006/2026-26

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a AVA LILY SORENSEN, em razão de em razão de ultrapassar em XX dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 10h04 Arquivo

JERSY SHANE STINSON - 08354.000005/2026-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JERSY SHANE STINSON, em razão de em razão de ultrapassar em 17 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/01/2026 10h10 Arquivo
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