CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ - 08354.002669/2025-02
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).