JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA - 08354.002682/2025-53
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA em razão de ultrapassar em 1311 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) já consideradas a reincidência e a agravante prevista no art. 306, I do Regulmento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
09/01/2026 12h58
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