PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO - 08354.002696/2025-77
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO em razão de ultrapassar em 1571 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 1.571,00, mas se lhe majorando para R$ 4.713,00 com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante no excesso e nas inverídicas alegações acerca dos procedimentos levados a efeito nesta Unidade de Registro.
Atualizado em
09/01/2026 09h52
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