YEIRA CRISTINA GOMEZ LINARES
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
Atualizado em
14/01/2026 09h45
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