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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 11/12/2025 15h03

ARIANA MENDES - 08354.001042/2025-26

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100 (cem reais) a ARIANA MENDES, em razão de em razão de ultrapassar em 5 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 04/06/2025 08h44 Arquivo

PRECIEUX EMINANCE SONDET - 08354.001039/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) a PRECIEUX EMINANCE SONDET, em razão de em razão de ultrapassar em 87 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 04/06/2025 08h47 Arquivo

AULA MARIANA MACHADO DE RODRÍGUEZ - 08354.001043/2025-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais reais) a PAULA MARIANA MACHADO DE RODRÍGUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 04/06/2025 08h54 Arquivo

SANTIAGO HINCAPIE LOPEZ - Auto de infração 1342000732025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001066/2025-85 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 865,00 (Oitocentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/06/2025 09h52 Arquivo

DIANA PATRICIA CARDONA - Auto de infração 1342000712025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001063/2025-41 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/06/2025 09h58 Arquivo

NICOLAS HINCAPIE LOPEZ - Auto de infração 1342000742025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001067/2025-20 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 710,00 (Setecentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/06/2025 10h02 Arquivo

CARLOS MAURICIO GONZALES ROJAS - Auto de infração 1342000722025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001065/2025-31 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 475,00 (Quatrocentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/06/2025 10h07 Arquivo

ALBEIRO JOSE MESTRA NEGRETE - Auto de infração 1342000752025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001068/2025-74 (................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.730,00 (Dois mil, setecentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/06/2025 10h15 Arquivo

EDWARD ANTONIO GARCÍA LÓPEZ - 08354.001129/2025-01

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EDWARD ANTONIO GARCÍA LÓPEZ em razão de ultrapassar em 253 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 05/06/2025 08h54 Arquivo

MARLY DEL VALLE AZOCAR AZOCAR - 08354.001134/2025-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARLY DEL VALLE AZOCAR AZOCAR, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/06/2025 09h05 Arquivo

GABRIEL FATIMA SOARES - 08354.001149/2025-74

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GABRIEL FATIMA SOARES, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 05/06/2025 09h10 Arquivo

NATHAN WILLY GASTON MIGNONNAT - 08354.001163/2025-78

Pedido de registro de visto consular - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado e deixado o país em 21/05/2025, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 06/06/2025 08h13 Arquivo

GOL LINHAS AEREAS S/A - Auto de infração 1342000832025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001152/2025-98 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/06/2025 13h44 Arquivo

NUNO MIGUEL PIRES TEIXEIRA - Auto de Infração 1342000772025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001081/2025-23 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/06/2025 14h01 Arquivo

MARJORY SUCELY PEREZ MORATAYA - Auto de infração 1342000822025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001099/2025-25 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 805,00 (Oitocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/06/2025 14h05 Arquivo

GABRIEL JAIME QUIROGA TORRES - Auto de infração 1342000762025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001075/2025-76 (.................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/06/2025 14h12 Arquivo

JOAO NORBERTO DA SILVA - Auto de infração 1342000782025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001086/2025-56 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 255,00 (Duzentos e cinquenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/06/2025 14h17 Arquivo

OSWALDO JOSE GOMEZ SANSONETI - 08354.001116/2025-24

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a OSWALDO JOSE GOMEZ SANSONETI, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/06/2025 14h18 Arquivo

CARLA PATRICIA FERREIRA NUNES JARDIM - 08354.001180/2025-13

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) a CARLA PATRICIA FERREIRA NUNES JARDIM, em razão de em razão de ultrapassar em 31 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/06/2025 14h45 Arquivo

KARUALIS ALEXANDRA FLORES TOMAS - 08354.001070/2025-43

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a KARUALIS ALEXANDRA FLORES TOMAS, em razão de em razão de ultrapassar em 07 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/06/2025 14h53 Arquivo
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