KARUALIS ALEXANDRA FLORES TOMAS - 08354.001070/2025-43
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a KARUALIS ALEXANDRA FLORES TOMAS, em razão de em razão de ultrapassar em 07 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
10/06/2025 14h53
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