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Info

KOJI IWANAMI - perda da autorização de residência

A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KOJI IWANAMI, RNM G139265P, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 11/06/1973, filho(a) de TERUKO IWANAMI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.015042/2023-62. Fica o(a) senhor KOJI IWANAMI, notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 01/01/2013 08h00 Atualizado em 01/12/2025 17h31

notificação para expulsão de FRANCISCO WILLIANS CABRERA VARGAS

O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.002636/1998-67, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO WILLIANS CABRERA VARGAS, de nacionalidade boliviana, filho de Luiz Cabrera e de Ana Vargas Cabrera, nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de setembro de 1957, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, a partir de sua saída.

publicado 19/07/2021 18h06 Arquivo

Notificação de Expulsão de WILLIAM ALFREDO ARISTIGUETA OROPEZA

DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a WILLIAM ALFREDO ARISTIGUETA OROPEZA, de nacionalidade venezuelana, filho de César Arturo Aristigueta e de Jicela Lucia Oropeza Perez, nascido em na República Bolivariana da Venezuela, em 17 de janeiro de 1971, que, por meio da PORTARIA CPMIG nº 1.447, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).

publicado 24/08/2021 14h47 Arquivo

Notificação de Expulsão de FELIPE RICARDO BENAVIDES DE BERNARDI

DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a FELIPE RICARDO BENAVIDES DE BERNARDI, de nacionalidade peruana, filho de Alberto Benavides e de Inês de Bernardi Belfiori, nascido em Lima na República do Peru, em 3 de abril de 1955, que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3.621, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).

publicado 01/09/2021 10h23 Arquivo

TIMOTHY RUSSEL MC LAUGHLIN

Procedimento de Perda de Autorização de Residência (Decreto nº 9.199/17, art. 135, I, c/c art. 138).

publicado 19/10/2021 11h47 Arquivo

TIMOTHY RUSSEL MC LAUGHLIN

Notificação sobre decisão n° 22024247 - SR/PF/MT, de 13/02/2022, do Senhor Superintendente Regional de Polícia Federal em Mato Grosso, pela perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017 (processo SEI n° 08110.003147/2018-53).

publicado 22/02/2022 11h18 Arquivo

Notificação de decretação de expulsão - ALESSANDRO SUARES OLIVEIRA

Notificação de decretação de expulsão do território brasileiro em desfavor de ALESSANDRO SUARES OLIVEIRA e do prazo de 10 (dez) para apresentação de pedido de reconsideração.

publicado 04/08/2022 12h34 Arquivo

JACQUES NEETHLING - notificação - Procedimento de Perda de Autorização de Residência

NOTIFICAÇÃO Interessado: JACQUES NEETHLING Referência: Processo SEI nº 08704.001280/2022-71 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor JACQUES NEETHLING, nacional da África do Sul, nascido em 06/11/1968, registrado no Brasil sob o número de RNM G331412R, permanente no país desde 16/02/2017, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que os documentos que instruem o presente processo revelam que o referido migrante se ausentou deste País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001280/2022-71 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço: migracao.mt@pf.gov.br ou presencialmente em alguma unidade da Polícia Federal

publicado 13/02/2023 16h56 Arquivo

JACQUES NEETHLING - notificação - Recurso contra decisão de Perda de Autorização de Residência

NOTIFICAÇÃO Interessado: JACQUES NEETHLING Referência: Processo SEI nº 08704.001280/2022-71 Fica o senhor JACQUES NEETHLING, nacional da África do Sul, nascido em 06/11/1968, registrado noBrasil sob o número de RNM G331412R, permanente no país desde 16/02/2017, NOTIFICADO aapresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS , contra decisão anexa de Perda de Autorização deResidência , nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberáao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo daautorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.mt@pf.gov.br oupresencialmente em alguma unidade da Polícia Federal. DENNIS MAXIMINO DO Ó DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Chefe da DELEMIG/DREX/SR/PF/MT

publicado 20/03/2023 11h39 Arquivo

MANUEL JESUS AGREDA COIMBRA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO.

publicado 25/09/2023 14h10 Arquivo

MARIA NELA ALDANA RIVERO

Notificação Inicial em Processo de Perda de Autorização de Residência

publicado 23/05/2025 16h49 Arquivo

TIMOFIY ANFILOFEV

Notificação de Inquérito Policial de Expulsão e de comparecimento.

publicado 08/09/2025 15h57 Arquivo

ADRIAN VELARDE HUAMANI -08099.002484/2023-96

Instauração de inquérito de expulsão.

publicado 28/11/2025 17h38 Arquivo

KHALDIE MOGHRABI - Perda de Autorização de Residência.

Notificação preliminar

publicado 01/12/2025 17h04 Arquivo

VICENTE CANO GALEANO - Perda de Autorização de Residência

Notificação preliminar.

publicado 01/12/2025 17h31 Arquivo
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