Notificação de Expulsão de FELIPE RICARDO BENAVIDES DE BERNARDI
DENNIS MAXIMINO DO O, Delegado de Polícia Federal, Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO nesta cidade de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a FELIPE RICARDO BENAVIDES DE BERNARDI, de nacionalidade peruana, filho de Alberto Benavides e de Inês de Bernardi Belfiori, nascido em Lima na República do Peru, em 3 de abril de 1955, que, por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3.621, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, DETERMINOU A SUA EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração da decisão no prazo de 10 (dez) dias (Art. 203, § único).
Atualizado em
01/09/2021 10h23
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