JACQUES NEETHLING - notificação - Procedimento de Perda de Autorização de Residência
NOTIFICAÇÃO
Interessado: JACQUES NEETHLING
Referência: Processo SEI nº 08704.001280/2022-71
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c
art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor JACQUES NEETHLING, nacional da África do Sul, nascido em
06/11/1968, registrado no Brasil sob o número de RNM G331412R, permanente no
país desde 16/02/2017, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista
que os documentos que instruem o presente processo revelam que o referido
migrante se ausentou deste País por período superior a dois anos sem apresentação
de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.
135, III do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,
independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em
uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por
advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo
referência ao Processo nº 08704.001280/2022-71
(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço:
migracao.mt@pf.gov.br ou presencialmente em alguma unidade da Polícia Federal
Atualizado em
13/02/2023 16h56
NOTIFICACAO_DE_INSTAURACAO.pdf
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