JACQUES NEETHLING - notificação - Recurso contra decisão de Perda de Autorização de Residência
NOTIFICAÇÃO
Interessado: JACQUES NEETHLING
Referência: Processo SEI nº 08704.001280/2022-71
Fica o senhor JACQUES NEETHLING, nacional da África do Sul, nascido em 06/11/1968, registrado noBrasil sob o número de RNM G331412R, permanente no país desde 16/02/2017,
NOTIFICADO
aapresentar recurso, no
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, contra decisão anexa de
Perda de Autorização deResidência
, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberáao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo daautorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.mt@pf.gov.br oupresencialmente em alguma unidade da Polícia Federal.
DENNIS MAXIMINO DO Ó
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Chefe da DELEMIG/DREX/SR/PF/MT
Atualizado em
20/03/2023 11h39
SEI_PF - 27461002 - Notificação.pdf
— 178 KB