PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP)
A Parceria Público Privada (PPP) apresenta uma importante e crescente alternativa de financiamento de projetos de eficiência energética e geração distribuída para edificações públicas. As cidades estão evoluindo com secretarias de licitações mais bem preparadas para desenvolver estas parcerias.

Objetivo
Avaliar quando apropriado ao município a adoção de parcerias públicas privadas (PPP) para planejamento e execução de projetos de eficiência energética nos edifícios públicos municipais. Estas parcerias podem delegar a responsabilidade de eficiência energética, geração distribuída e operação e manutenção de edificações, permitindo que os investimentos necessários sejam feitos pelo setor privado sem o endividamento do poder público.
Conceito
- O modelo de PPP administrativa permite que o setor privado seja responsável pelo financiamento e implantação das melhorias e o setor público pague o investimento parcelado ao longo do prazo estipulado pelo contrato (entre 5 e 35 anos).
- O modelo também exige que os valores de investimento sejam superiores a 10 milhões de reais.
- Não pode ser celebrada a PPP cujos objetivos principais sejam unicamente o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas. O objetivo da PPP é fornecer serviços públicos com mais eficiência e inovação. A empresa assume investimento, financiamento e operação do serviço de edificações, por exemplo. A PPP é uma concessão administrativa com as contraprestações pagas exclusivamente pelo Estado, como demonstrado na Figura 6.8.
- O procedimento licitatório de uma PPP se dá por meio da modalidade Concorrência ou Diálogo Competitivo da Lei nº 14.133/2021. Além disso, outras modificações trazidas por ela se aplicarão a todas as modalidades de Concessão e PPP, como, por exemplo, a modalidade contratual “Contrato de Desempenho”.
- Tanto o BNDES quanto a Caixa Econômica Federal têm fundos de apoio à estruturação de parceria público-privadas/desestatização.

Figura 6.8.Os tipos de contratação de concessão. A PPP é uma concessão paga pelo poder público, portanto pode ser chamada de concessão administrativa ou PPP administrativa. Fonte: Contratos de Desempenho em Edificações Públicas, p. 28. FELICITY/GIZ (2022).
Como implementar no município
Em 2024 a Secretaria de Licitações de Fortaleza obteve sucesso na contratação de uma PPP com um valor estimado em 242 milhões de reais, equivalentes às contraprestações mensais de uma concessão de 25 anos para implantação, gestão, operação e manutenção de geração de energia distribuída, e para a implantação, gestão, operação e manutenção de projetos de eficiência energética das unidades consumidoras dos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal da Educação. A prefeitura prevê uma economia de 1,6 milhões por ano. A Prefeitura do Rio de Janeiro também obteve sucesso na licitação de uma usina solar fotovoltaica com investimentos previstos de 45 milhões de reais. Por fim, a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo está no processo interno de licitação (Figura 6.9) para a construção e operação de 33 escolas por um prazo de 25 anos com um aporte público de 475 milhões de reais.
A centralização da contratação otimiza e melhora a gestão – ganhos de eficiência, redução de custos. Isso significa mais tempo e recursos para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas, reduzindo o tempo gasto por falhas na infraestrutura escolar.
A primeira etapa para desenvolver uma PPP de eficiência energética é um estudo prévio e o planejamento. Para tanto, deve-se obter conhecimento sobre a estrutura técnica, financeira e jurídica para montar um contrato que mais se adeque às necessidades da prefeitura e consiga maior embasamento para negociações futuras com o parceiro privado. Algumas ações da prefeitura para esta etapa são:
- Desenvolvimento de competências internas: a preparação de uma equipe de funcionários do governo para o planejamento e atuação na PPP garante uma série de vantagens, como a redução dos custos das atividades preparatórias, além de melhorar a articulação do setor público quanto aos seus interesses nos termos do contrato da PPP.
- Contratação de consultores: muitos governos recorrem à contratação de consultores especializados devido à inviabilidade de ter, na grade de servidores contratados, especialistas em todos os projetos de PPPs. Porém, é altamente recomendável que, mesmo contratando consultores, o governo possua uma equipe especializada para lidar também com o gerenciamento dos consultores.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): o PMI é uma ferramenta importante para garantir ao setor público a percepção do setor privado sobre as oportunidades em determinado empreendimento. O PMI permite ampliar tanto a base de informações sobre o projeto quanto o nível de competição para a licitação.
Na fase de licitação, o setor público estipula as regras para a concorrência que será aberta, como a formação da concessionária, o contrato que deverá ser seguido na parceria com o setor privado, entre outras. Existe legislação já criada para contratos de Parceria Público-Privada, como a Lei 11.079. Uma vez vencida a licitação, o consórcio se extingue para, no seu lugar, formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A SPE é similar ao consórcio, porém possui atuação mais limitada e específica. A SPE também garante maior segurança ao setor público do que a concessionária, pois pode se constituir como sociedade com personalidade jurídica. A exemplo, no consórcio, em caso de descumprimento contratual, o setor público conseguiria acionar apenas o líder do consórcio, com quem celebrou o contrato, sendo mais difícil responsabilizar as demais consorciadas. Já a SPE pode constituir personalidade jurídica, o que facilita na transparência e responsabilização contratual. A formação da Sociedade de Propósito Específico acontece antes da celebração do contrato. É de responsabilidade da SPE gerir e implantar o objeto da parceria, arrecadar os fundos e administrar a estrutura financeira da PPP, incluindo contratos com terceiros. Ao término do contrato, o controle da infraestrutura construída e explorada pelo parceiro privado passa para o setor público. O contrato pode também ser renovado.