A concessão florestal surgiu com a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). A lei permite aos governos federal, estaduais e municipais gerenciar o patrimônio florestal público de maneira a promover uma economia florestal de bases sustentáveis, combater a grilagem de terras e evitar a exploração predatória dos recursos naturais.
Destaca-se que sob o regime de concessão a floresta permanece em pé, pois a extração de madeira é feita por meio do manejo florestal sustentável. Na técnica, a área a ser manejada é utilizada em um sistema de rodízio o que permite a produção contínua e sustentável de madeira. As comunidades são beneficiadas com a geração de empregos, com o desenvolvimento social e econômico, com a conservação dos recursos naturais e com manutenção dos serviços ambientais promovidos pela floresta. O consumidor final também é beneficiado, pois, ao adquirir uma madeira fruto de concessão florestal, terá a certeza de que o produto foi obtido com respeito à floresta e à legislação ambiental vigente.
As concessões mostram que promover uso produtivo das florestas públicas, além de abastecer a demanda por madeira legal de origem comprovada, apresenta-se como uma estratégia de conservação e de promoção do desenvolvimento local sustentável.