Apresentação
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão formular e implementar políticas públicas ambientais nacionais de forma articulada e pactuada com os atores públicos e a sociedade para o desenvolvimento sustentável. A visão de futuro do MMA é ser reconhecido pela sociedade e pelo conjunto de atores públicos por sua excelência, credibilidade e eficiência na proteção do meio ambiente.
O Decreto 11.349, de 1º de janeiro de 2023, que atualizou a sua estrutura organizacional, estabelece que o Ministério tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política nacional dos recursos hídricos;
III - política nacional de segurança hídrica;
IV - política nacional sobre mudança do clima;
V - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
VI - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
VII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR, em âmbito federal;
VIII - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IX - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
X - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
XI - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
XII - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
XIII - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;
XIV - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;
XV - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação; e
XVI - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura.
A sua estrutura organizacional é composta de:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
3. Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos;
4. Departamento de Educação Ambiental e Cidadania; e
5. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais:
1. Departamento de Florestas;
2. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais;
3. Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade; e
4. Departamento de Áreas Protegidas;
b) Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Meio Ambiente Urbano;
2. Departamento de Gestão de Resíduos; e
3. Departamento de Qualidade Ambiental;
c) Secretaria Nacional de Mudança do Clima:
1. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional de Mudança do Clima e ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
2. Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação; e
3. Departamento de Oceano e Gestão Costeira;
d) Secretaria Nacional de Bioeconomia:
1. Departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia;
2. Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros; e
3. Departamento de Patrimônio Genético;
e) Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais;
2. Departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural;
3. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos; e
4. Departamento de Combate à Desertificação;
f) Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial:
1. Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas; e
2. Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial; e
g) Serviço Florestal Brasileiro:
1. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;
2. Diretoria de Fomento Florestal;
3. Diretoria de Regularização Ambiental Rural; e
4. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - órgãos colegiados:
a) Conama;
b) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
c) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;
d) Comissão Nacional de Florestas - Conaflor;
e) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
f) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD;
g) Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB;
h) Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg;
i) Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+;
J) Comissão Nacional de Biodiversidade;
k) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
l) Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
m) Conselho Nacional de Mudança do Clima - CNMC;
n) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT
IV - entidades vinculadas:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; e
d) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Localização:
O Edifício-Sede do MMA fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco B
Brasília – DF. CEP 70068-900
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Localização e horário de funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo, CEP: 70068-900, Brasília – DF
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h