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Desfazimento - Edital

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Publicado em 02/01/2018 17h52 Atualizado em 31/10/2022 12h47

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO JBRJ n° 02011.000186/2017-50

MODALIDADE: CONVITE TIPO: MAIOR PREÇO

O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,

Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei no. 10.316 de 06 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U no. 233 de 07/01/2001, seção 1, pág. 09, CNPJ 04.936.616/0001-20, com sede na Rua Jardim Botânico nº 1008, por meio de sua C omissão Especial de Licitação – CEL , designada pela Portaria JBRJ nº 083/2017 de 04 de Julho de 2017 leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, da Lei nº 8.248/91, alterada pela Lei nº 10.176/2001, do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 e na Lei nº 9.636/98, fará realizar licitação na modalidade de Convite , do tipo “maior preço” , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

LOCAL: Rua Major Rubens Vaz, 122 – Auditório do Prédio da Diretoria de Gestão.

DATA E HORÁRIO: 16/ 01/ 2018– ÀS: 10:30 horas

Não havendo expediente na data fixada, fica adiada a reunião para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo disposição em contrário.

  1. DO OBJETO

  1. A presente licitação tem como objeto a alienação de veículos, considerados inservíveis e/ou antieconômicos para o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, conforme relação contida no Anexo I.

  1. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS

  1. Os veículos objeto do presente edital, encontrar-se-ão à disposição dos interessados para vistoria, no horário das 09:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:30h, no estacionamento da Rua Major Rubens Vaz, 122- Gávea – RJ.

  1. Os interessados deverão agendar a vistoria de que trata o item 2.1, através do telefone (21) 3874- 1243 – com Sr. Manoel Gordiano de Avelar, ocasião que será fornecido o atestado de Vistoria dos Veículos, assinado pelo responsável indicado pelo JBRJ, comprovando que o interessado vistoriou os veículos, estando perfeitamente inteirado das condições que os mesmos se encontram. ( Anexo III ).

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Qualquer pessoa, física ou Jurídica poderá participar como proponente nesta licitação, exceto pessoas físicas que mantenham vínculo com o Serviço Público Federal.

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

  1. Os procedimentos de habilitação e julgamento das propostas serão conduzidas pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 083/2017 de 04 de julho de 2017.

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

  1. A proposta deverá ser apresentada em envelope, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo exatamente o nome e CPF ou CNPJ do proponente, o número do Convite, a data e hora da abertura da licitação, contendo os seguintes dizeres:

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO CONVITE Nº 001/2017

LICITANTE: CPF ou CNPJ Nº

DATA DE ABERTURA: 16 / 01 / 2018 HORÁRIO: 10:30 horas

  1. DA PROPOSTA

    1. A Proposta conterá o Anexo II deste Edital devidamente preenchido, ou poderá ser confeccionada em papel próprio, elaborada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e rubricadas todas as folhas pelo próprio licitante, com descrições detalhadas dos seguintes requisitos:

  1. Identificação do proponente com nome, endereço, CPF ou CNPJ;

  1. Preço em Real, por item, não reajustável, não inferior ao lance mínimo previsto no Anexo I, com duas casas decimais, livre de qualquer ônus para o JBRJ tais como: retiradas (serviços de carga e descarga), transporte (frete), seguros, ou quaisquer outros;

  1. Identificação do(s) item(ns) cotado(s) por seu(s) número(s), de acordo com o Anexo II;

  1. Declaração de absoluta e total concordância do interessado com as condições estipuladas no Edital; e

  1. Local, data e assinatura.

6.2 . Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas.

  1. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

    1. Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação (CEL) obedecerão aos trâmites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, conforme subitens abaixo:

    2. No local, dia e hora previstos nesta licitação para a abertura dos envelopes contendo as Propostas, a Comissão de Licitação se reunirá, sendo a sessão aberta à participação de qualquer um dos proponentes, bem como, qualquer outra pessoa que queira assistir aos trabalhos:

  1. Depois de encerrado o prazo para o recebimento das propostas e o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar aberta a sessão, nenhum outro envelope poderá ser recebido pela Comissão, ou devolvido ao proponente, assim como, não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas, exceto se for do interesse da Administração; e

  1. Na hora prevista no presente Edital, a Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos envelopes, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    1. O julgamento será realizado em conformidade com o art. 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações, e com este Edital, sendo que será declarado vencedor, o proponente que apresentar a proposta de maior preço por veículo.

  1. Verificada a absoluta igualdade de valores entre as classificadas em primeiro lugar, a Comissão Especial de Licitação convocará os proponentes interessados para, em ato público, realizar sorteio para desempate.

  1. Serão desclassificadas:

  1. as propostas que não atenderem às exigências fixadas neste Edital, ficando esclarecido que simples irregularidades formais que evidenciem lapsos isentos de má-fé, a critério da Comissão Especial de Licitação, e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade das propostas, não serão motivo de desclassificação; e

  1. as propostas que imponham condições.

  1. A Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos e informações adicionais a qualquer Licitante, mas a oferta não poderá ser modificada, conforme o capitulado no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

  1. A não participação do representante legal da proponente, em caso de pessoa jurídica, ou do próprio proponente, em caso de pessoa física, bem como a participação de pessoa não credenciada na reunião de abertura da licitação, importa em preclusão quanto aos atos ali praticados.

8.6 Na hipótese de haver mais de uma proposta para um mesmo proponente será considerada a de maior valor.

  1. O julgamento das propostas será proferido e dado a conhecer aos interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura das mesmas, caso não haja interposição de recursos que protelem a decisão.

  1. Os membros da Comissão e os demais participantes da reunião examinarão as propostas que serão por todos rubricadas, não cabendo qualquer reclamação pelo proponente que, comparecendo, se abstiver de rubricá-las.

  1. Será lavrada ata circunstanciada da audiência, na qual constarão todas as ocorrências, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes e representantes legais que participarem da reunião e que desejarem assiná-la. Os proponentes ou representantes que não a assinarem serão considerados que aceitam, na íntegra, todo o seu teor.

  1. Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.

  2. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    1. Os recursos interpostos pelos licitantes referentes às decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos nos exatos termos preconizados no Capítulo V da Lei nº 8.666/93.

  1. Na hipótese de interposição de recurso, o mesmo deverá ser entregue no endereço: Rua Major Rubens Vaz, 122 Gávea – Rio de janeiro - RJ.

  1. Os recursos manifestamente protelatórios não serão considerados pela autoridade superior.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

  1. A Comissão Especial de Licitação submeterá o resultado do julgamento a Autoridade Competente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver justa causa, uma ou todas as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização.

  1. DO PAGAMENTO

  1. O proponente vencedor deverá efetuar o pagamento à vista, até o dia útil seguinte ao dia da comunicação do resultado da licitação, exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida e impressa por meio do link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp - depósito no Banco do Brasil, fornecendo os seguintes dados:

Unidade favorecida : digitar o código: 443020

Gestão: digitar o código 44206

Nome da Unidade: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (aparece automaticamente quando preenchido o código 443020

Código de recolhimento: digitar o código 28868-3 (não digitar o traço)

Número de referência: digitar o código 00014

Competência: digitar mês e ano no formato mm/aa (não digitar a barra)

Vencimento: digitar a data do pagamento no formato dd/mm/aaaa (não digitar as barras)

Contribuinte: digitar o CPF ou CNPJ do proponente vencedor

Nome do contribuinte: digitar o nome completo , sem abreviações, do proponente vencedor

Valor principal: digitar o valor a ser pago (não digitar a vírgula)

Valor total: digitar o valor a ser pago (não digitar a vírgula)

  1. Após o preenchimento dos campos, escolher a opção "emitir GRU simples" e imprimir a guia a ser paga. O pagamento deverá ser feito, exclusivamente, no Banco do Brasil S/A.

  1. O preenchimento correto da GRU é de inteira responsabilidade do proponente vencedor. No caso de erros ou equívocos que resultem em pagamento para outro(a) órgão /unidade do Serviço Público Federal, a UFLA não tem meios de estornar o pagamento. O proponente vencedor, antes de efetuar o pagamento, deverá conferir todos os dados da GRU emitida.

  1. Na hipótese de não pagamento dentro do prazo estipulado, o licitante será desclassificado e será convocado o próximo classificado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Somente serão admitidos como representantes legais dos licitantes aqueles que portarem procuração a ser entregue no início da audiência, com poderes para decidir sobre todos os atos da licitação.

  1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  1. A participação neste Convite implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

  1. A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

  1. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados, no mesmo local e horário.

  1. Os licitantes arcarão com todos os custos de preparação de suas propostas e o JBRJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

  1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

  1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias em que haja expediente no JBRJ.

  1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor.

  1. Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, no imóvel localizado à Rua Major Rubens Vaz, 122 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, pelo telefone (21) 3874-1234.

  1. Os veículos estarão à disposição para visitação e avaliação dos interessados, Rua Major Rubens Vaz, 122 – Gávea- Rio de Janeiro - RJ, nos dias úteis, de segunda as sextas-feiras no horário de 09:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas.

  1. Os veículos deverão ser retirados com todas as despesas pagas pelo comprador(es), mediante apresentação do recibo de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação do resultado da licitação.

  1. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias o veículo, não for retirado pelo adjudicatário, será revertido ao Patrimônio do JBRJ sem nenhum direito a ressarcimento ao licitante vencedor.

  1. Os veículos serão alienados no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações posteriores sobre o estado dos veículos, mau funcionamento ou não funcionamento dos veículos, alterações ou deteriorações ocorridas pela ação do tempo, exposição ao sol e à chuva, corrosão, etc. ou quaisquer outras.

  1. As multas, impostos e taxas não quitados e incidentes sobre os veículos objeto do presente contrato, até a presente data, são de inteira e exclusiva responsabilidade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que assume o compromisso de pagar os respectivos montantes e apresentar seus comprovantes ao licitante vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da licitação, sob pena de, não o fazendo, declarar-se em moratória perante o licitante vencedor, sujeitando-se ás ações cabíveis de cobrança e execução. Os recibos de transferência dos veículos antieconômicos e/ ou irrecuperáveis licitados serão emitidos exclusivamente em nome do licitante vencedor.

  1. A Diretoria de Gestão entregará ao licitante vencedor, o Certificado de Registro de Veículo – CRV, correspondente a alienação do veículo leiloado, para fins de transferência do veículo junto ao DETRAN.

  1. O licitante vencedor deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade dos bens adquiridos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da licitação. Após este prazo, a Diretoria de Gestão comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o respectivo bloqueio administrativo, sujeitando o licitante vencedor à apreensão do bem e a responsabilização civil e criminal decorrente.

  1. DO FORO

  1. Para fins judiciais, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro.

Rio de Janeiro, de de 2017.

Atenciosamente,

_____________________________________

Eduardo Rosa Pereira Presidente da CEL/JBRJ

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO JBRJ n° 02011.000186/2017-50

ANEXO I - Veículos a serem ALIENADOS

CONVITE – 001/201 7

Itens

Especificação

Quantidade

Lance Mínimo

01

Caminhão Ford 11.000 placa LJU – 4668 ANO 1991/ 1992 – Patrimônio nº 2336

01

R$ 500,00

02

KOMBI (ano 1994), placa LAI 0212 Patrimônio nº 2328

01

R$ 2.107,00

03

MISTSUBISH L200, placa LOL 0199, ano 2002/03 - Patrimônio nº 5788

01

R$ 10.386,51

04

FIAT UNO MILLE placa LTB 1090, ano 2006/06- Patrimônio nº 14675

01

R$ 3.622,00

Os veículos serão alienados no estado em que se encontram. Não serão aceitas reclamações posteriores sobre o estado dos veículos, mau funcionamento ou não funcionamento dos veículos, alterações ou deteriorações ocorridas pela ação do tempo, exposição ao sol e à chuva, corrosão, etc. ou quaisquer outras.

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO JBRJ n° 02011.000186/2017-50

ANEXO II – PROPOSTA

Nome: CPF/CNPJ:

Endereço: Telefone: Cidade/UF: CEP:

CONVITE Nº 001/201 7

Itens

Especificação

Lance

01

Caminhão Ford 11.000 placa LJU-4668 ANO 1991 / 1992 – Patrimônio Nº 2336

R$ ....................

02

KOMBI (ano 1994), placa LAI 0212 - Patrimônio nº 2328

R$.....................

03

MISTSUBISH L200, placa LOL 0199, ano 2002/03 - Patrimônio nº 5788

R$.....................

04

FIAT UNO MILLE placa LTB 1090, ano 2006/06- Patrimônio nº 14675

R$....................

Declaro estar total e absolutamente de acordo com as condições e normas estipuladas neste Edital.

Local e data

Assinatura do proponente ou seu representante legal.

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO JBRJ n° 02011.000186/2017-50

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Atesto, para fins de participação na modalidade de Convite nº 001/2017 que o(a) Sr(a)

...................................................................................................., inscrita CPF/CNPJ sob o nº

...................., vistoriou os veículos, objeto do edital de alienação de veículos, tomando conhecimento das dificuldades que possam apresentar, bem como lhe foram prestada todas as informações referentes às condições dos veículos objeto desta licitação.

Rio de Janeiro, ......... de ............................ de 2017

Assinatura do JBRJ

Assinatura do representante

Ministério do Meio Ambiente

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/2017

PROCESSO JBRJ n° 02011.000186/2017-50

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONVITE Nº 001/201 7

O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com sede administrativa na Rua Major Rubens Vaz, 122 – Gávea, na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Convite, no dia 16 / 01 /201 8 às 10 : 30 horas , no Prédio da Administração do JBRJ, Rua Major Rubens Vaz , nº122 –CPL – Gávea – Rio de Janeiro ,cujo objeto é a alienação de veículos, considerados inservíveis e/ou antieconômicos para o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, conforme relação contida no Anexo I do edital, pelo maior preço . O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09/01/ 201 8 , disponível no endereço http://www.comprasnet.gov.br , ou no site do JBRJ, www.jbrj.gov.br .

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      • Obter Permissão de Uso dos espaços do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
      • Obter declarações e histórico escolar da Escola Nacional de Botânica Tropical
      • Realizar coleta, permuta ou empréstimo de plantas das coleções vivas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro
      • Hospedar-se na Pousada do Pesquisador
      • Obter certificado de serviço voluntário no Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
      • Solicitar cópia de material bibliográfico do acervo da Biblioteca Barbosa Rodrigues
      • Solicitar pesquisas bibliográficas especializadas em bases de dados locais (catálogo eletrônico) e remotas, nacionais e internacionais
      • Obter autorização para fazer fotos e gravações jornalísticas ou acadêmicas no Jardim Botânico do Rio de Janeiro
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