Contextualização
O Modelo de Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software foi elaborado com vistas a atender recomendação constante do Acórdão nº 1.508/2020-TCU-Plenário, normatizando a contratação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, em especial quanto às formas de remuneração e a necessidade de vinculação ao alcance de resultados e estabelecimento de níveis mínimos de serviços, além de outras medidas necessárias à adequada gestão e monitoramento dos contratos.
Pretende-se com esse normativo incentivar o uso da abordagem de desenvolvimento ágil associada ao atendimento a níveis mínimos de serviços e ao alcance de metas de produtividade baseadas em métricas objetivas, bem como estimular a adoção de critérios e de mecanismos para assegurar a qualidade técnica dos produtos de software desenvolvimento e sustentados.
O modelo prevê quatro modalidades padronizadas de remuneração vinculadas ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço:
I - Pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico;
II - Pagamento de valor fixo por sprint executada;
III - Pagamento por alocação de profissionais de TI; e
IV - Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares.
Principais características do Modelo
O Modelo apresenta:
- Diretrizes estratégicas para divisão do objeto, seleção do portfólio de produtos de software, gestão da capacidade de fiscalização e gerenciamento de projetos e adoção de metodologias ágeis;
- Diretrizes para a seleção da (s) modalidade (s) de contratação;
- Orientações quanto aos mecanismos de gestão e de controle, dimensionamento do volume a ser contratado e forma de pagamento para as modalidades padronizadas de remuneração;
- Orientações sobre a formação, alocação e compartilhamento de profissionais em times ágeis;
- Maior detalhamento e orientações quanto aos critérios de aceitação e gerenciamento de níveis mínimos de serviços;
- Diretrizes para a mensuração de software, que deve ser aferida independente da modalidade de contratação;
- Sugestões para tratamento de riscos específicos para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de softwares;
- Orientações sobre a contratação de serviços de mensuração de software;
- Mapa de pesquisa salarial que deve ser utilizado na definição do preço de referência da licitação, na definição do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade e na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas nesse modelo.
Formas de envio de Ofício à Secretaria de Governo Digital
A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 admite 2 (duas) situações em que é necessário envio de ofício à Secretaria de Governo Digital (SGD):
1. De forma excepcional, admite-se a não aplicação das diretrizes dispostas neste documento, desde que solicitado por meio de ofício e obtida a autorização prévia da SGD. Devem-se observar as seguintes orientações:
- Avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP;
- Não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de verificação, nos termos da Súmula TCU 269;
- Avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e
- Abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem prévia avaliação técnica, econômica e de padronização.
2. Caso os órgãos e as entidades do SISP façam a expansão ou adaptação do modelo proposto, é obrigatório que deem conhecimento à SGD, por meio de ofício, com a justificativa e fundamentação da sua decisão, para posterior análise da SGD, incorporação das melhorias, quando aplicável, e disponibilização das atualizações a todos órgãos e entidades do SISP. Ressalta-se que a justificativa para expansão ou adaptação do documento deve estar em conformidade com os estudos técnicos realizados pelo órgão ou entidade e de acordo com os normativos vigentes.
As solicitações devem ser enviadas por meio de ofício endereçado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contendo a documentação prevista para as situações elencadas acima, podendo ser enviado para o e-mail cgaat.sgd@economia.gov.br ou por meio do protocolo eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos.
Documentos Relacionados
- Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 - Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, regida pela Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021).
- Nota Metodológica do Modelo (Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) - Demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo para a Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software instituído pela SGD.
- Mapa de Pesquisa Salarial e Fator-K do Modelo (Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) - Planilha auxiliar da Nota Metodológica - Mapa Salarial e Fator K.
- Modelo de planilha de custos e formação de preços (Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) - Planilha auxiliar do Anexo VI em formato de um arquivo de planilha Excel .xlsx
- Modelo de planilha de custos e formação de preços (Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023) - Planilha auxiliar do Anexo VI em formato de um arquivo de planilha OpenDocument .ods
Documentos Revogados
- Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022 - Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Portaria instruída à luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993)
- Nota Metodológica do Modelo (Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022) - Demonstração dos procedimentos e métodos adotados na realização de pesquisa de preços para obtenção de mapa de pesquisa salarial e do fator-k limite a serem adotados na estimativa do valor mensal de contratos que utilizam o Modelo para a Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software instituído pela SGD.
- Mapa de Pesquisa Salarial e Fator-K do Modelo (Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022) - Planilha auxiliar da Nota Metodológica - Mapa Salarial e Fator K.