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Programa de Formação de Carreiras - ATJD e ATDS

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Publicado em 14/07/2026 09h23
    • Fui aprovado no concurso para o cargo de ATDS/ATJD. Quais são os próximos passos?

      A partir de agora, você deverá aguardar a sua nomeação, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação da nomeação, você terá o prazo legal para tomar posse no cargo. Uma vez empossado e em exercício, você estará apto para trabalhar e deverá realizar obrigatoriamente o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico – PROFCAR, que constitui etapa obrigatória do seu estágio probatório.

    • Quais documentos necessito para tomar posse e com quem entro em contato?

      Para tratar de todos os assuntos relativos à posse (lista de documentação exigida, agendamento de data e local), cadastro bancário, declaração de não acumulação de cargos e encaminhamento para exames médicos admissionais, você deve contatar diretamente a Diretoria de Gestão de Pessoas. O atendimento é realizado pela Central de Atendimento de Pessoal (CAPE), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.

    • Sou candidato aprovado na condição sub judice. Quando posso ser nomeado e tomar posse?

      Candidatos que permanecem em concurso público na condição sub judice só podem ser nomeados mediante ordem judicial específica direcionada à Administração, acompanhada da emissão do respectivo Parecer de Força Executória pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mesmo após a intimação do ente público, a ordem passa por análises jurídicas internas e trâmites administrativos para validar e delimitar o cumprimento da decisão.

    • Recebo algum auxílio financeiro para me mudar para Brasília (ajuda de custo ou auxílio-moradia)?

      Não. Conforme as regras estabelecidas no edital ENAP nº 114/2025, a lotação e o exercício das carreiras de ATDS e ATJD são previstos diretamente para Brasília/DF, o que desobriga a administração do pagamento de ajuda de custo para mudança ou auxílio-moradia decorrente de remoção de ofício. 

    • Em que consiste o Programa de Profissionalização de Carreiras (PROFCAR)?

      Desenvolvido em conjunto pelo MGI e pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico – PROFCAR é destinado a servidoras e servidores em início de exercício nas carreiras públicas abrangidas no programa. Esse programa será realizado após a nomeação, posse e exercício no cargo público, configurando instrumento de formação e de desenvolvimento profissional necessário ao adequado desempenho das atribuições dos novos servidores e sendo parte obrigatória do seu estágio probatório.  O PROFCAR equivale a uma pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360h (trezentos e sessenta horas).

    • O PROFCAR é a mesma coisa que o "curso de formação"? Por que agora é diferente?

      Não são a mesma coisa. Em geral, o "Curso de Formação" consiste em uma etapa do próprio concurso público, possuindo caráter eliminatório (e às vezes classificatório) antes de o candidato se tornar servidor. Já o PROFCAR ocorre quando você já é um servidor público empossado e em exercício. Ele faz parte do seu estágio probatório, atuando como um requisito de capacitação obrigatório para a sua confirmação no cargo.

    • O Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico – PROFCAR é obrigatório?

      Sim. O Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico – PROFCAR é parte integrante do estágio probatório do novo servidor, que deverá adotar uma conduta de compromisso com as aulas, que são equivalentes a um dia de trabalho. Ou seja, as faltas ao programa deverão ser devidamente justificadas e, no caso de falta sem justificativa, o ponto do servidor será cortado. O servidor em curso também deverá pautar sua conduta durante as aulas como servidor público já em exercício, observando o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e os direitos, obrigações, prerrogativas e sanções previstas na Lei nº 8.112, de 1990. Condutas desviantes serão devidamente apuradas instâncias competentes.

    • O PROFCAR será presencial ou à distância? Onde ele será realizado?

      O PROFCAR será realizado de forma exclusivamente presencial na cidade de Brasília/DF, nas dependências da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

      • Localização da Enap: SPO Área 2, Bloco A - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70610-900. Você pode acessar a localização exata e orientações de rotas no Site Oficial da Enap.
    • Vou receber remuneração/salário normalmente durante o período do curso?

      Sim. Como você já terá tomado posse e entrado em exercício, você participará do PROFCAR na condição de servidor público federal. Logo, você fará jus à remuneração integral do cargo. O programa ocorre dentro da sua jornada regular de trabalho e, constitui, para todos os fins, efetivo exercício das atribuições do cargo.

    • O PROFCAR emite diploma ou certificado de pós-graduação?

      Sim. Como o programa é estruturado e equivalente a uma especialização (lato sensu) com carga horária mínima de 360 horas, os alunos que cumprirem todos os requisitos acadêmicos receberão o certificado de pós-graduação emitido pela Enap.

    • Os candidatos que estão na condição sub judice farão o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico – PROFCAR?

      Os candidatos que vierem a tomar posse e entrar em exercício em decorrência de decisão judicial (sub judice) estarão sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais servidores nomeados, inclusive quanto à obrigatoriedade de participação e aprovação no PROFCAR como requisito para a aprovação no estágio probatório, nos termos do art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 12.374/2025. Eventuais particularidades quanto ao prazo de ingresso desses candidatos no programa (por exemplo, nomeações em datas posteriores à turma regular) poderão ser tratadas caso a caso pela Diretoria de Carreiras Transversais, nos termos do art. 8º da Portaria.

    • Como e quando devo realizar a minha matrícula no PROFCAR?

      A matrícula deve ser realizada de forma online através do portal oficial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), acessível em https://www.gov.br/enap/. O período de inscrições ficará aberto entre os dias 03 e 14 de agosto de 2026. 

    • Qual é o período de realização das aulas e qual será o meu vínculo institucional nesse período?

      O PROFCAR ocorrerá do dia 18 de agosto a 23 de outubro de 2026. Durante este período de estudos intensivos, as servidoras e os servidores recém-empossados terão sua lotação e exercício vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

    • A frequência às aulas é obrigatória? O que acontece em caso de faltas?

      Sim, a participação é obrigatória. Os dias de aula equivalem, para todos os efeitos legais, a dias de efetivo trabalho. Toda e qualquer ausência deve ser formalmente justificada nos termos previstos em lei. Faltas não justificadas acarretarão o corte do ponto diário do servidor.

    • Quais são os critérios de aprovação no PROFCAR e o que acontece se eu for reprovado?

      Os critérios de aprovação no PROFCAR serão definidos no projeto pedagógico do programa, elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e validado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Essas informações, incluindo frequência mínima exigida e forma de avaliação, serão divulgadas pela Enap antes do início do programa. 

      O servidor que não apresentar o certificado de conclusão do PROFCAR será considerado reprovado no estágio probatório, conforme o art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº 12.374/2025.

    • Vou continuar trabalhando normalmente enquanto faço o PROFCAR?

      Não da forma tradicional. Durante o período do PROFCAR, sua participação no programa é considerada sua jornada de trabalho, ou seja, você não vai acumular curso e trabalho ao mesmo tempo, mas sim dedicar sua jornada regular à formação, com frequência obrigatória às aulas, presencialmente na Enap. 

      A participação no PROFCAR é equiparada a efetivo exercício, e a ausência às aulas sem justificativa é tratada como falta ao trabalho, sujeita às regras da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), inclusive com desconto da remuneração do dia. 

    • Posso faltar por motivo de saúde, licença, etc.? Preciso justificar?

      Sim, é possível faltar por motivo justificado, como problemas de saúde, licenças previstas em lei (como licença-maternidade, licença por motivo de doença em pessoa da família, entre outras) ou outras situações amparadas pela Lei nº 8.112/1990, que rege os direitos dos servidores públicos federais. 

      A justificativa é necessária: faltas não justificadas às aulas do PROFCAR resultam na perda da remuneração do dia. Já as faltas justificadas, amparadas por lei ou por atestado/documentação comprobatória, não geram esse desconto. 

      Os procedimentos específicos para comunicar e comprovar uma ausência (a quem informar, prazos, documentos necessários) serão detalhados oportunamente pela Enap, já que a essa é responsável por acompanhar e reportar mensalmente a frequência dos participantes. 

    • Vou ter provas? Como funciona a avaliação?

      O PROFCAR terá processo de avaliação, mas o formato específico (se será por provas, trabalhos, projetos ou outra metodologia) ainda será definido no projeto pedagógico do programa, que é elaborado pela Enap e validado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). 

    • Quais são as regras gerais e como funcionam os ciclos de avaliação do Estágio Probatório?

      O estágio probatório dura 3 anos (36 meses), contados a partir do início do efetivo exercício. Atualmente, o processo é regido pelo Decreto nº 12.374/2025 e detalhado pela Instrução Normativa nº 122/2025, que padronizou a avaliação no Executivo Federal. 

    • O que é o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)? O PROFCAR substitui esse programa?

      O PDI é uma ambientação geral e obrigatória instituída para os novos servidores do Executivo Federal, composta por trilhas de capacitação sobre temas essenciais do Estado, que devem ser concluídas nos dois primeiros anos de estágio probatório. Para as carreiras de ATDS e ATJD, o PROFCAR substitui integralmente o PDI, sendo considerado legalmente equivalente. Contudo, a exigência do PROFCAR é mais estrita: deve ocorrer logo no início do exercício e o certificado é condicionante para a permanência no cargo.

    • Como funcionará o Defeso Eleitoral de 2026 durante a realização do PROFCAR? Quais os cuidados necessários?

      O período do curso coincide com o defeso eleitoral das Eleições de 2026 (compreendido entre 04 de julho e 25 de outubro de 2026). Pela Lei nº 9.504/1997, os novos servidores já são considerados "agentes públicos" plenamente vinculados às restrições legais.

      • Cuidados: É terminantemente vedado usar estruturas públicas, e-mails institucionais, salas de aula ou recursos da Enap para fazer propaganda, manifestações político-partidárias ou favorecer candidatos.
      • Sanções: Condutas que firam a legislação eleitoral podem ser enquadradas cumulativamente como Atos de Improbidade Administrativa. Os processos correm de forma independente nas esferas eleitoral e cível/administrativa (perante a Justiça Federal, dado o vínculo com a União). Recomenda-se a leitura integral da Cartilha de Condutas Vedadas da Advocacia-Geral da União (AGU). Acesse a cartilha aqui.
    • O que acontece após o término do PROFCAR? Para onde eu serei distribuído?

      O encerramento do PROFCAR está previsto para o dia 23 de outubro de 2026. Após essa data, a Administração Pública Federal procederá à fixação definitiva do exercício das servidoras e dos servidores, distribuindo-os formalmente entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal que possuem vagas contempladas para as carreiras de ATJD e ATDS. Os critérios de escolha de vagas (como nota final do concurso ou classificação no PROFCAR) serão informados pelas áreas de gestão de pessoas no decorrer do programa.

    • Como ocorrerá a fixação do exercício das servidoras e servidores?

      A fixação de exercício observará o procedimento previsto na Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683, de 8 de junho de 2026. Serão consideradas a classificação final no concurso pública e a ordem de preferência por órgãos a serem indicadas oportunamente pelos servidores.

    • Depois do PROFCAR e do estágio probatório eu tenho estabilidade?

      A conclusão do PROFCAR e a aprovação no estágio probatório são requisitos para a permanência no cargo, mas a estabilidade somente é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado na avaliação especial de desempenho, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    • O que ocorrerá entre o início do exercício no cargo efetivo e o início do PROFCAR?

      No período compreendido entre o início do exercício no cargo efetivo e o início do PROFCAR, a Diretoria de Carreiras Transversais estabelecerá ações de desenvolvimento e agendas específicas com órgãos e entidades a serem observadas pelas pessoas ocupantes de cargo público.

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