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Perguntas Frequentes Notificação SPU

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Publicado em 12/01/2024 14h25 Atualizado em 24/01/2024 18h13
  • Notificação sobre demarcação de imóvel da União
    • O que é a notificação de demarcação da SPU?

      A notificação de demarcação é o documento que informa que o imóvel ocupado por você foi atingido pelo traçado da Linha do Preamar Médio, portanto considerado Terreno de Marinha e propriedade da União. A notificação estipula o prazo de 60 dias para que você possa contestar a posição da linha, caso tenha elementos que comprovem algum equivoco no traçado.

    • Por qual motivo estou sendo notificado?

      A demarcação de linha atingiu o imóvel que você ocupa e essa é oportunidade de contestar administrativamente o traçado da linha.

    • Eu vou perder meu imóvel/terreno?

      Não. Essa etapa do processo de demarcação busca dar publicidade aos atingidos pela demarcação, para que possam impugnar o traçado da linha, caso não concordem. Após a homologação de linha, é iniciada a etapa de regularização dos imóveis junto à SPU.

    • Quando é realizada a notificação?

      A demarcação e homologação é feita por trechos, quando se inicia o processo de notificação dos moradores. Atualmente, estão sendo realizadas notificações em Florianópolis, iniciando-se em Jurerê em decorrência de determinação judicial (Ação Judicial 5012656-63.2012.4.04.7200/SC).

    • Como acesso os mapas com a linha demarcada?

      Você pode acessar a documentação cartográfica, contendo o traçado da LPM (Linha do Preamar Médio de 1831) e da LTM (Linha Limite do Terreno de Marinha) para o bairro de Jurerê, clicando neste link.

    • Nunca recebi notificação ou cobrança? Por que começou a ser feita agora?

      Isso acontece porque a área não tinha sido oficialmente demarcada pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU. A notificação é uma obrigação estabelecida por leis e regulamentos. Ela garante o direito de as pessoas afetadas pela demarcação impugnarem (contestarem) a demarcação, desde que tenha preenchido o requerimento e apresentadas as evidências histórico-geográficas que justifiquem a contestação.

  • Impugnação de demarcação de imóvel da União
    • Tenho que fazer algo?

      Caso não concorde com o posicionamento da linha e  tenha elementos que comprovem algum equivoco no traçado você precisa protocolar um requerimento para Impugnar Traçado de Demarcação da SPU.

    • O que é impugnação (contestação) de demarcação de Terreno de Marinha?

      É uma previsão legal de que a SPU deve submeter a posição da Linha do Preamar Médio de 1831 para que os atingidos exerçam o direito ao contraditório e ampla defesa, e caso não concordem com o traçado, apresentem elementos históricos, geográficos e técnicos que demonstrem que houve equivoco no posicionamento.

    • Não concordo com a demarcação e com a notificação, o que faço?

      Caso não concorde com o posicionamento da linha, você precisa protocolar um requerimento para Impugnar Traçado de Demarcação da SPU. 

      O requerimento deve ser acompanhando de elementos técnicos e históricos  que comprovem algum equivoco no traçado da linha, tais como mapas e fotos históricas.

    • Tenho prazo para impugnar?

      O prazo é de 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da notificação, conforme determina o art. 12-A, caput, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

    • A impugnação é obrigatória?

      Não. Caso não tenha contestação ao traçado da linha, basta não responder a notificação.

    • Uma empresa ofereceu serviços de impugnação, demarcação e regularização. Ela é credenciada pelo Governo Federal? Posso confiar nela?

      Atenção! Na estrutura da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não existem empresas credenciadas para realizar impugnações (contestações), demarcações ou regularizações. Todas as empresas que oferecem esses serviços são empresas privadas e não têm vínculos com o Governo Federal. Portanto, é fundamental ter cuidado e verificar a legitimidade de qualquer empresa que ofereça serviços relacionados à demarcação de terrenos de marinha, pois elas não são parte do governo e podem não agir de acordo com as regulamentações governamentais. Cumprindo o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a demarcação dos Terrenos de Marinha é feita exclusivamente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

    • O que acontece se minha impugnação for negada? Posso entrar com recurso?

      Se a sua impugnação for negada, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) notificará você novamente, e então você terá mais 20 dias para recorrer ao Secretário do Patrimônio da União. Se o recurso for negado, você será notificado novamente e terá mais 20 dias para apresentar um recurso final à Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, se quiser. Não é obrigatório. Se o recurso final também for negado, a SPU irá informá-lo sobre a decisão. Depois de esgotadas todas as possibilidades de impugnação ou recursos, você deve preencher o Requerimento de Regularização, clicando aqui.

    • Concordo com a demarcação, posso pedir a minha regularização?

      Sim, porém nossos técnicos farão a análise apenas após o prazo de impugnação (60 dias após o recebimento da notificação). Acesse o link a seguir e preencha o Requerimento de Regularização, clique aqui.

    • Haverá algum custo de impugnação, regularização e demarcação?

      Não. O processo é gratuito e feito pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 

  • Demarcação de áreas da União
    • O que é Terreno de Marinha?

      Terreno de Marinha é um tipo de propriedade do Governo Federal no Brasil. É uma faixa de terra ao longo da costa e de algumas áreas próximas a rios e lagos. Essas áreas são baseadas em uma linha imaginária chamada Linha do Preamar Média de 1831, que mostra até onde as marés afetam a terra. O seu terreno/imóvel está um Terreno de Marinha, por isso você foi notificado.

    • O Terreno de Marinha é da Marinha do Brasil?

      Não. O Terreno de Marinha é Governo Federal (União).

    • Como é possível que uma pessoa possa ter um imóvel em um Terreno de Marinha do Governo Federal?

      Algumas pessoas ocupam áreas próximas ao mar ou rios que, na verdade, pertencem ao Governo Federal (União). A União, que é a dona da área, permite que outras pessoas (particulares) usem, possuam e até transmitam essas terras aos seus herdeiros. Basicamente, as pessoas têm o direito de usar essas terras, por meio de instrumentos de destinação (contratos), que podem ensejar no pagamento de uma taxa anual para a União.

    • Por que o Governo está demarcando meu terreno?

      A demarcação de terrenos de marinha é importante porque ajuda a definir quais áreas pertencem ao Governo Federal (União) ao longo da costa, rios e lagos. Isso é fundamental para garantir o uso adequado e a administração dessas terras. A demarcação ajuda a evitar conflitos de propriedade e a cobrança de taxas apropriadas. Além disso, a demarcação ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e terras costeiras estejam disponíveis para uso público, quando for o caso. Portanto, a demarcação de terrenos de marinha é fundamental para organizar o uso dessas áreas e garantir que sejam usadas de forma justa e sustentável. Além de toda a obrigação constitucional e de gestão citada, há uma obrigação da SPU de concluir toda a demarcação dos bens da União até o final do ano de 2025, conforme artigo 12-C do Decreto-Lei 9.760/1946. "Art. 12-C. Fica a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) autorizada a concluir até 31 de dezembro de 2025 a identificação dos terrenos marginais de rio federal navegável, dos terrenos de marinha e seus acrescidos, de que tratam os arts. 2o, 3o e 4o deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)"

    • Quem determinou que meu imóvel é um Terreno de Marinha?

      A demarcação dos Terrenos de Marinha é feita apenas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, que faz parte do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Além de cuidar dessas áreas, a SPU também gerencia as praias ao longo do mar e dos rios, além de controlar o uso de áreas que são consideradas bens públicos. Para saber mais, clique aqui.

    • Como é a demarcação dos terrenos de marinha?

      Nas áreas onde a demarcação dos Terrenos de Marinha ainda não foi feita, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) cuida de todo o processo que acontece em 10 etapas:

      1. É formada uma equipe chamada Comissão de Demarcação.

      2. Um plano é criado com detalhes, como quais áreas serão demarcadas, como isso será feito, quando, e quais recursos estão disponíveis.

      3. São realizadas reuniões públicas para discutir o processo, que podem ser presenciais ou virtuais.

      4. O trabalho técnico começa envolvendo atividades de campo, trabalho de escritório e processamento de dados para definir a linha da demarcação.

      5. A posição da linha é proposta com base nos dados coletados, e um relatório final é produzido.

      6. A linha é oficialmente estabelecida por meio de um ato administrativo do líder da SPU.

      7. Os ocupantes das áreas demarcadas são notificados pessoalmente ou por edital no Diário Oficial da União.

      8. As pessoas notificadas têm o direito de impugnar a demarcação em até três instâncias diferentes. (ESTAMOS NESTA ETAPA).

      9. Após a resolução de quaisquer impugnações, o levantamento físico e o registro cartorial das propriedades são realizados.

      10. Por fim, os ocupantes são regularizados de acordo com as regras estabelecidas.

    • Existe alguma lei sobre a demarcação de Terreno de Marinha?

      Sim, o Decreto-Lei nº 9.760/1946. O Decreto-Lei nº ajuda a definir e regular áreas de terra próximas ao mar, rios e lagos. A lei diz que o Governo Federal (União) é responsável por administrar e controlar essas terras e estabelece regras para cobrar taxas anuais das propriedades nessas áreas. Essa lei é fundamental para gerenciar e regular terras costeiras no Brasil.

    • Como ter acesso aos documentos de demarcação?

      Na plataforma Gov.br, você pode acessar os documentos na página www.gov.br/gestao/spunotifica. 

  • Regularização de imóvel da União
    • Quais são as fases da regularização dos imóveis localizados nos terrenos de marinha e marginais da União?

      A regularização dos imóveis localizados nos terrenos de marinha e marginais da União é composta pelas seguintes fases:  

      1. posicionamento das linhas demarcatórias;  

      1. notificação dos interessados; 

      1. análise dos recursos administrativos; 

      1. identificação e individualização dos lotes;  

      1. regularização cartorial;  

      1. avaliação do valor de mercado; e  

      1. destinação. 

    • Após os prazos dos recursos, o que vai acontecer para quem foi notificado ?

      Finalizado o prazo de recursos, os imóveis deverão ser identificados, separado por diversas tipologias (praias, parques, avenidas, espelho d'água, residências etc.), com posterior individualização dos lotes e demais parcelas na forma definida pelo ordenamento territorial do município. Todas essas fases formam o que conhecemos como “Demarcação”. 

    • Quando é iniciada a fase da regularização?

      Finalizada a Etapa de Demarcação, a SPU iniciará a fase de regularização cartorial dos imóveis, que pode envolver desde a abertura de novas matrículas até a adequação daquelas existentes. É nessa etapa que a SPU analisará eventuais direitos de terceiros sobre os imóveis.

    • O registro cartorial já foi regularizado no cartório pela SPU, o que devo fazer?

      Com os registros cartoriais regularizados, a SPU vai avaliar o valor de mercado dos imóveis que foram destinados de forma onerosa.

    • Quando termina essa regularização da qual fui notificado?

      A fase final é chamada de Destinação dos imóveis, onde a SPU analisará cada caso concreto em conjunto com o interessado para que seja emitido um dos diversos instrumentos disponíveis (inscrição de ocupação, aforamento, cessão, venda etc.).

    • Como posso participar desse processo de regularização?

      Todos os interessados podem participa ativamente de todas as fases: nas audiências públicas de demarcação, na contestação dos limites dos terrenos de marinha e marginais; na apresentação das informações para individualização dos lotes; e na definição dos instrumentos de destinação.

    • Como se dá a comunicação da SPU com o interessado para a regularização de terreno da marinha?

      Em regra, a SPU notifica os interessados pessoalmente por meio correspondência com aviso de recebimento, podendo, em alguns casos autorizados por lei, notificar por edital. No entanto, as pessoas que estão ocupando os terrenos de forma irregular devem procurar a SPU para resolver a situação. Isso é especialmente importante após a Etapa de Demarcação, que só é considerada completa após analisar os recursos administrativos contra o posicionamento das linhas que definem os limites dos terrenos da União.

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