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Financeiro

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Publicado em 31/01/2024 16h04 Atualizado em 19/02/2024 11h44
    • Sou responsável por um imóvel administrado pela SPU. Como saber se tenho dívidas/pendências financeiras?

      Você pode emitir "certidão negativa de débitos patrimoniais do responsável" que mostrará a existência de eventuais dívidas/pendências. Acesse o Portal de Atendimento SPU e:

      1. Clique na opção “Certidões, Declarações e Consultas”;
      2. Escolha “Emitir Certidões de Imóveis da União Administrados pela SPU”;
      3. Clique na opção “Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Responsável” e preencha os dados solicitados;
      4. Clique em OK.

    • O que é DARF?

      DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia destinada ao pagamento de tributos e taxas devidos à União.

      Na SPU, o DARF é emitido para recolhimento de taxa de ocupação, foro ou outros débitos relativos a imóveis da União.

    • Como pagar os débitos com a SPU?

      No Portal de Atendimento SPU você pode emitir e imprimir guias de cobrança (DARF) para pagamento de taxa de ocupação, foro ou outros débitos relativos a imóvel da União. Acesse o Portal:

      1. Clique na opção “Serviços Financeiros”.
      2. Escolha “Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”.
      3. Clique no link em “canais de prestação”.
      4. Informe o número do Registro Imobiliário Patrimonial do Imóvel (RIP) ou o CPF/CNPJ do responsável pelos débitos.

      ⚠️ Importante: os débitos inscritos em dívida ativa da União devem ser regularizados junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (Clique aqui para informações sobre como regularizar sua situação na PGFN).

    • Posso parcelar débitos junto à SPU?

      Apenas débitos já vencidos podem ser parcelados junto à SPU. Isso significa que as taxas e foros do ano corrente só poderão ser parcelados no ano seguinte. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, aplicados os encargos e acréscimos legais, com parcelas mínimas de R$ 100,00.

      Para requerer o parcelamento você deve:

      1. Realizar o cadastro no Sistema de Acesso do Governo Federal – GOV.BR.
      2- Acessar o portal http://www.patrimoniodetodos.gov.br/, menu "Serviços Financeiros" > "Parcelar Débitos Patrimoniais".

      No caso de pessoa jurídica, o representante do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil deve fazer o cadastro.

      ⚠️ Importante: Os débitos referentes ao laudêmio e à multa por aterro/ ocupação irregular não são passíveis de parcelamento.

    • Ocorreu um erro no pagamento do DARF. O que devo fazer?

      Os erros mais comuns no pagamento de DARFs são:

      1. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE

      Ocorre quando o valor do débito é pago mais de um vez.

      a) Referente a uma parcela: Caso o valor pago em duplicidade seja referente a uma parcela, o sistema efetuará o abatimento automaticamente na parcela seguinte. Acesse o site www.patrimoniodetodos.gov.br, menu "Serviços Financeiros", opção "Consultar o Histórico Financeiro de Imóvel". Você poderá verificar se o crédito consta do extrato de pagamentos do imóvel, clicando no sinal de cifrão ($), à direita.

      b) Referente ao valor integral do exercício: caso o pagamento em duplicidade seja referente ao valor integral do exercício, você poderá:

        • Solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal, apresentando todos os comprovantes. Clique aqui para acessar o site e apresentar o requerimento em formato digital, pela internet; ou
        • Solicitar a compensação dos valores pagos, com pagamento de débitos relacionados ao credor e/ou ao imóvel que gerou o crédito, pelo serviço Compensar Créditos de Receita Patrimonial.  

       

      2. PAGAMENTO EM RIP ERRADO

      O RIP do imóvel foi informado de forma errada. Nesse caso você terá que solicitar a restituição do valor junto à Receita Federal, apresentando todos os comprovantes. (Acesse o site https://cav.receita.fazenda.gov.br para apresentar esse requerimento em formato digital, pela internet). 

      3. NÃO RECONHECIMENTO DO CÓDIGO DE BARRAS

      Alguns usuários de diferentes bancos relatam o não reconhecimento do código de barras do DARF quando digitado. Nesses casos, a orientação da SPU é que o pagamento seja realizado com a leitura do código de barras, sem a digitação dos números.

      A Caixa Econômica Federal, por exemplo, apenas permite o pagamento do DARF no caixa, apresentando erro pelo internet banking. Outros bancos recebem o pagamento no caixa eletrônico, mas não pela internet.

      Pelas informações recebidas pelos usuários, os DARFs pagos no Banco do Brasil não costumam apresentar erro.

    • O que é Dívida Ativa da União?

      A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas físicas e jurídicas com órgãos públicos federais.

      Os débitos relativos aos imóveis da União, administrados pela SPU, quando não são pagos administrativamente, são "inscritos na dívida ativa da União", ou seja, são encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, órgão responsável por cobrar essas dívidas.

    • Estou inscrito em dívida ativa da União, quais são as consequências?

      Estar inscrito em dívida ativa significa que você terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial (acordo amigável sem mover uma ação judicial). O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

      Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser realizada por intermédio da Justiça, com a representação pela PGFN.

      A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.

    • Meus débitos junto à SPU foram inscritos na Dívida Ativa da União. O que fazer?

      Os débitos junto à SPU, incluindo os que estão em dívida ativa, podem ser consultados no Portal de Atendimento SPU, menu "Serviços Financeiros" > Consultar Histórico Financeiro de Imóvel da União.

      A regularização deve ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio do portal http://regularize.pgfn.gov.br/.

      ⚠️ Importante: O pagamento do débito pelo contribuinte não resulta na automática conclusão do processo. Após o pagamento, a PGFN precisa alterar a situação do processo, dando “baixa” na situação para que se permita a emissão de certidões de nada consta, CATs etc.

    • Quem pode solicitar isenção de pagamento de taxa de ocupação ou foro?

      Pessoas físicas inscritas no CadÚnico

      As pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem requerer isenção de pagamento. Outra alternativa é comprovar situação de "carência" cujos requisitos são:

      1) Renda familiar mensal que não ultrapasse 5 salários mínimos;
      2) Não possuir bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física; e
      3) Que o imóvel seja utilizado como residência do ocupante ou do foreiro.
      (Amparo legal: Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981.)

      Pessoas jurídicas de direito privado

      Também podem solicitar isenção pessoas jurídicas de direito privado:

      1) Sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; ou
      2) Que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados.
      (Amparo legal: Lei 13.139, de 26 de junho de 2015)

      SOLICITAR ISENÇÃO DE PAGAMENTO

      Para solicitar isenção do pagamento de taxa de ocupação, acesse o Portal de Atendimento SPU:

      1. Clique em “Requerimentos Diversos”;

      2. Escolha “Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”;

      ⚠️ Importante: O pedido de isenção vale para o ano do pedido e se estende aos 3 anos seguintes, no caso de deferimento do pedido.

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