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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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Dúvidas Gerais

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Publicado em 06/02/2024 15h02 Atualizado em 26/09/2024 12h08
  • Atendimento ao Usuário
    • Quais são as formas de atendimento ao público disponibilizadas pela SPU?

      A SPU oferece canais de autoatendimento e a possibilidade de atendimento pela equipe da SPU, seja de forma presencial ou virtual mediante agendamento. Essas opções têm como objetivo simplificar a vida do cidadão, evitar deslocamentos e proporcionar assistência personalizada.

      Autoatendimento

      • Utilize o Portal de Serviços da SPU para solicitar, emitir certidões, DARFs e apresentar requerimentos.
      • Tire dúvidas através do Fale Conosco.

      Central Telefônica SPU

      Telefone: 0800 978 9005
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00 (horário de Brasília GMT-3).

      Atendimento com a equipe da SPU

      Escolha entre atendimento virtual ou agende uma visita pessoal, conforme sua preferência. Clique aqui para acessar o portal, depois clique em "Agendar Atendimento".

      Ouvidoria

      Para envio de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões, clique aqui e acesse a ouvidoria. No campo "Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação", selecione "MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos".
       

      Orientações

      Para agilizar o atendimento tenha sempre em mãos:

      • CPF /CNPJ do responsável;
      • Endereço do imóvel e demais informações pertinentes.

      Quando for possível, tenha em mãos também:

      • Número do Registro Imobiliário Patrimonial – RIP.
      • Número do processo SEI.
      • Número do requerimento.
    • Como faço para agendar um atendimento virtual ou presencial?

      Acesse o Portal de Atendimento da SPU e clique em "Agendar Atendimento". Escolha entre atendimento virtual ou agende uma visita pessoal, conforme sua preferência. 

      Você poderá baixar o SPUApp e também realizar o agendamento pelo aplicativo da SPU, que pode ser baixado pelas lojas Apple Store e Gogle Play. 

  • Andamento de Processo
    • Como acompanhar meu pedido (requerimento) no Portal de Atendimento da SPU?

      No Portal de Atendimento da SPU é possível acompanhar seu pedido (requerimento), no menu à esquerda, digitando o CPF/CNPJ informado no requerimento e o Número de Atendimento (protocolo).

      Para mais informações, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes sobre Requerimentos.

    • Como corrigir ou complementar um pedido (requerimento) enviado?

      Caso seja necessário corrigir, alterar parcialmente ou complementar seu requerimento adicionando documentos, você poderá enviar novo pedido, com as complementações necessárias por meio de uma das opções: 

      1- Substituir o primeiro requerimento; 

      ou 

      2- Complementar/corrigir o primeiro requerimento. (Caso não queira reenviar documentos, você deve clicar em "não possuo" para os documentos já enviados no primeiro requerimento). 
       
      Atenção: em ambos os casos você deve informar, no campo "Anotações", que se trata de substituição, correção ou complementação do pedido anterior, citando o Número de Atendimento referente ao pedido anterior. 

      Para mais informações, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes sobre Requerimentos.

       
  • Certidão de Autorização de Transferência - CAT
    • O que é a CAT e para que serve?

      CAT é a Certidão Autorizativa de Transferência, sem a qual não se pode transferir o imóvel na SPU. A CAT também é necessária para lavrar escritura e registrá-la na matricula do imóvel. A CAT tem validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão e poderá ser reemitida dentro do prazo de noventa dias a contar da data da Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL* (que é gerada no cálculo de laudêmio).

      ⚠️Importante! Para imóveis administrados pela SPU situados em ilhas oceânicas ou costeiras que contenham sede de Município, a transação deverá ocorrer por meio de CAT Especial, conforme Artigo 6-A, do Decreto Lei 2.398/87 - Vide "Obter Serviços Financeiros Não Padronizados".
       
      As transações que envolvem os imóveis administrados pela SPU podem ser:
       

      1- Não onerosas (não envolvem pagamento):

      a) Doação: quando um doador transfere bens do seu patrimônio a outrem (donatário).

      b) Sucessão: partilha de bens, decorrente de formal de partilha de inventários, por exemplo.

      c) Meação: decorrente de divórcio ou formal de partilha quando a pessoa está viva, quando o casal passa parte de um imóvel para outro.

      d) Extinção: quando a empresa é extinta.

      e) Cisão: Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).

      f) Incorporação: incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

      g) Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

      h) Outras transações não onerosas.

       

      2- Onerosas (envolvem pagamento):

      a) Compra/venda: troca de um bem por dinheiro.
      b) Permuta: troca de imóveis entre interessados.
      c) Dação em pagamento: quando o imóvel é dado como parte do pagamento de uma dívida.
      d) Promessa de compra/venda: financiado com entidades financeiras (Caixa Econômica, BB) ou mesmo com o próprio vendedor.
      e) Integralização de capital social.
      f) Outras transações onerosas

      ⚠️ Importante!
      Quando há uma operação onerosa (compra e venda, permuta etc.) envolvendo um imóvel administrado pela SPU (Aforados e Ocupados mediante Inscrição) o vendedor deverá recolher o Laudêmio. Somente após esse recolhimento, será expedida a CAT.
      ____
      Para mais informações, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes sobre Transferência de Titularidade.
    • O que fazer se a CAT não estiver no nome do transmitente (vendedor)?

      Se a Certidão Autorizativa de Transferência - CAT estiver em nome de outra pessoa, isso significa que o cadastro do imóvel está irregular na SPU e a CAT não poderá ser usada para essa transação. 

      É necessário que o transmitente (vendedor) primeiro atualize o cadastro na SPU. Somente depois do cadastro atualizado será possível transferir o imóvel para outra pessoa.

      Para mais informações, clique aqui para acessar a página de perguntas frequentes sobre Transferência de Titularidade.

    • O que fazer quando a CAT "vencer" antes da transferência de titular na SPU?

      Não existe segunda via de CAT. Portanto, uma nova CAT deve ser emitida.

      Acesse o Portal: 
      1. Clique na opção “Serviços Financeiros”. 
      2. Escolha “Calcular Laudêmio”. 
      3. Clique no link “canais de prestação”. 
      4. Preencha as informações.
      5. Clique em OK.

      Será gerada uma nova Ficha Cálculo de Laudêmio (FCL), em seguida, clique aqui para emitir uma nova CAT. 

  • Certidões
    • Como conseguir informações e certidões sobre imóveis administrados pela SPU?

      No Portal de Atendimento SPU é possível obter informações e certidões sobre imóveis administrados pela SPU.

      CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL

      No Portal de Atendimento SPU você pode emitir certidão sobre a situação de ocupação/aforamento do imóvel e também sobre débitos relativos a ele (certidão de inteiro teor do imóvel).
      Para emissão da certidão de inteiro teor, clique aqui ou:
      1. Acesse o portal http://www.patrimoniodetodos.gov.br.
      2. No menu "certidões, declarações e consultas" escolha a opção "Emitir Certidões de Imóveis da União Administrados pela SPU".
      3. Clique em "certidão de inteiro teor do imóvel" e depois em "OK".
    • Por que meu nome não aparece no cadastro, se sou um dos donos do imóvel?

      O sistema da SPU não comporta mais de um adquirente como responsável pelo imóvel no cadastro. Porém, os demais proprietários que constam da escritura e, portanto, do processo de regularização, são igualmente responsáveis.

  • Cópia de Processo
    • Como posso ter acesso a um processo que trata de um imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU?

      Para obter informações sobre cadastro de usuário externo do SEI, clique aqui.

      Se você já possui cadastro de usuário externo do SEI, clique aqui para acessar os processos administrativos que constam do sistema e: 

      • No menu "Consulta de Processos", informe o número do processo, digite o código informado no canto direito da tela e clique em pesquisar.
      • Caso você não tenha o número do processo, é possível pesquisar pelo nome do Interessado.


      Se o processo não estiver disponível no sistema SEI/ME será necessário enviar o requerimento "Obter Acesso ou Cópia de Processo sobre Imóvel da União Administrado pela SPU" por meio do Portal de Atendimento da SPU.

  • Dívida Ativa da União - DAU
    • O que é Dívida Ativa da União?

      A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas físicas e jurídicas com órgãos públicos federais.

      Os débitos relativos aos imóveis da União, administrados pela SPU, quando não são pagos administrativamente, são "inscritos na dívida ativa da União", ou seja, são encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, órgão responsável por cobrar essas dívidas.

    • Meus débitos junto à SPU foram inscritos na Dívida Ativa da União. O que fazer?

      Os débitos junto à SPU, incluindo os que estão em dívida ativa, podem ser consultados no Portal de Atendimento SPU, menu "Serviços Financeiros" > Consultar Histórico Financeiro de Imóvel da União.

      A regularização deve ser feita junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio do portal http://regularize.pgfn.gov.br/.

      ⚠️ Importante: O pagamento do débito pelo contribuinte não resulta na automática conclusão do processo. Após o pagamento, a PGFN precisa alterar a situação do processo, dando “baixa” na situação para que se permita a emissão de certidões de nada consta, CATs etc.

  • Isenção de pagamento de Taxas sobre imóveis da União
    • Quem pode solicitar isenção de pagamento de taxa de ocupação ou foro?

      Pessoas físicas inscritas no CadÚnico

      As pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem requerer isenção de pagamento. Outra alternativa é comprovar situação de "carência" cujos requisitos são:

      1) Renda familiar mensal que não ultrapasse 5 salários mínimos;
      2) Não possuir bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física; e
      3) Que o imóvel seja utilizado como residência do ocupante ou do foreiro.
      (Amparo legal: Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981.)

      Pessoas jurídicas de direito privado

      Também podem solicitar isenção pessoas jurídicas de direito privado:

      1) Sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; ou
      2) Que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados.
      (Amparo legal: Lei 13.139, de 26 de junho de 2015)

      SOLICITAR ISENÇÃO DE PAGAMENTO

      Para solicitar isenção do pagamento de taxa de ocupação, acesse o Portal de Atendimento SPU:

      1. Clique em “Requerimentos Diversos”;

      2. Escolha “Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”;

      ⚠️ Importante: O pedido de isenção vale para o ano do pedido e se estende aos 3 anos seguintes, no caso de deferimento do pedido.

  • Laudêmio
    • O que é laudêmio?

      Laudêmio é a taxa que se deve pagar antes de efetuar a transferência onerosa de titularidade sobre um imóvel da União administrado pela SPU.

      Ou seja, para efetuar a transferência, o transmitente (vendedor, geralmente) deverá antes pagar o Laudêmio, para então obter a Certidão Autorizativa de Transferência - CAT do imóvel. 

      Exemplos de transferência onerosa de titularidade: compra e venda, permuta, dação em pagamento, fusão de empresas, promessa de compra e venda e integralização de capital social de empresa.

    • Como é calculado o laudêmio?

      O valor do laudêmio será calculado a partir do valor de avaliação do imóvel registrado na SPU, sem contar as benfeitorias (construções e melhorias existentes no imóvel). O laudêmio corresponde a 5% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. 

      Os valores de avaliação são elaborados em Planta de Valores Genéricos (PVG), que pode levar em conta, inclusive, o valor atribuído pelos Municípios (para fins de cobrança de IPTU).

      Para saber o valor do imóvel registrado na SPU (para fins de aforamento, venda, cálculo de laudêmio, etc), uma maneira simples é simular a emissão de uma guia de laudêmio no Portal de Atendimento SPU, Menu Serviços Financeiros > Calcular Laudêmio, ou diretamente neste link.

      Informe os dados solicitados (lembre-se de incluir todos os dígitos e não colocar separadores): 

      • Número do RIP do Imóvel 
      • Valor Declarado da Transação (para simular, pode informar R$ 1,00 ou R$ 10,00, por exemplo) 
      • Percentual de Transferência (se vai vender o imóvel todo, 100%) 
      • Valor do Laudêmio eventualmente já recolhido. 
    • Quem deve pagar o laudêmio?

      O pagamento do laudêmio é obrigação do transmitente (vendedor).

      ⚠️ Atenção: se você está comprando/adquirindo o imóvel, é importante exigir do transmitente (vendedor) a apresentação da Certidão de Autorização de Transferência - CAT, que deve estar em nome do próprio transmitente (vendedor). Se a CAT estiver em nome de outra pessoa, o cadastro do imóvel está irregular e a CAT não poderá ser usada para essa transação. 

  • Ligação de Luz
    • Como obter autorização da SPU para ligação de energia elétrica?

      Quando exigida a autorização pela companhia de energia da região, para ligação de energia elétrica em imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, se o imóvel possuir RIP ativo na Superintendência, basta acessar o Portal de Serviços da SPU e utilizar o serviço Consultar Dados Cadastrais de Imóvel da União, para se identificar os dados do imóvel, juntamente com a Certidão Financeira de Débitos do Atual Responsável/Imóvel ou Certidão Financeira de Débitos Patrimoniais do Responsável, para dados financeiros. 
       
      No Portal de Atendimento SPU você pode emitir certidão sobre a situação de débitos dos responsáveis. 

      Para emissão da certidão, clique aqui ou acesse o portal  http://www.patrimoniodetodos.gov.br. No menu "certidões, declarações e consultas" escolha a opção "Emitir Certidões de Imóveis da União Administrados pela SPU". Clique na certidão desejada e depois em "OK". 

      Caso a empresa considere insuficientes as certidões, abra novo requerimento no Portal de Serviços da SPU e anexe a exigência da empresa, para que a equipe técnica da SPU analise a ocorrência. Nesta situação, utilize o Requerimento “Obter Serviços Não Padronizados para Atualização Cadastral em Imóvel da União". 
       
      Para o caso de imóveis localizados em área da União, porém não regularizados (ainda não possuem RIP - Registro Imobiliário Patrimonial), é necessário solicitar a regularização para a SPU. Somente após a emissão da Certidão de Outorga (lançamento do número do RIP), é que será possível solicitar a ligação de energia elétrica. 

  • Parcelamento de Débitos
    • Posso parcelar débitos junto à SPU?

      Apenas débitos já vencidos podem ser parcelados junto à SPU. Isso significa que as taxas e foros do ano corrente só poderão ser parcelados no ano seguinte. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, aplicados os encargos e acréscimos legais, com parcelas mínimas de R$ 100,00.

      Para requerer o parcelamento você deve:

      1. Realizar o cadastro no Sistema de Acesso do Governo Federal – GOV.BR.
      2- Acessar o portal http://www.patrimoniodetodos.gov.br/, menu "Serviços Financeiros" > "Parcelar Débitos Patrimoniais".

      No caso de pessoa jurídica, o representante do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil deve fazer o cadastro.

      ⚠️ Importante: Os débitos referentes ao laudêmio e à multa por aterro/ ocupação irregular não são passíveis de parcelamento.

  • Registro Imobiliário Patrimonial - RIP
    • Como consultar o n° do Registro Imobiliário Patrimonial - RIP?

      A consulta para saber o número do RIP pode ser realizada no serviço "Consultar Dados Cadastrais de Imóvel da União" clicando aqui, outra opção é solicitar a emissão da "Certidão de Imóveis da União Administrados pela SPU", pelo CPF/CNPJ do responsável, disponível no Portal da SPU clicando aqui.

      Caso não tenha essas informações, verifique na matrícula do imóvel ou preencha e envie o requerimento "Obter Serviços não Padronizados sobre Contrato de Utilização de Imóveis da União", disponível no Portal da SPU clicando aqui.

  • Revisão/Cancelamento de Cobranças
    • Como solicitar revisão ou cancelamento de cobrança de taxas?

      Para solicitar a Revisão ou o Cancelamento de Cobranças emitidas pela SPU, será necessário preencher e enviar o seguinte Requerimento específico: clique aqui

      Na página inicial do Requerimento estão disponíveis todas as informações e a documentação necessária (que deve ser anexada diretamente no sistema), para que seja dado início à análise técnica do caso.

      Importante! A abertura do pedido de revisão ou de cancelamento da cobrança NÃO SUSPENDE o débito em aberto.

  • Terreno de Marinha
    • O que é Terreno de Marinha?

      Terreno de Marinha é um tipo de propriedade do Governo Federal no Brasil. É uma faixa de terra ao longo da costa e de algumas áreas próximas a rios e lagos. Essas áreas são baseadas em uma linha imaginária chamada Linha do Preamar Média de 1831, que mostra até onde as marés afetam a terra. O seu terreno/imóvel está um Terreno de Marinha, por isso você foi notificado.

    • Como é possível que uma pessoa possa ter um imóvel em um Terreno de Marinha do Governo Federal?

      Algumas pessoas ocupam áreas próximas ao mar ou rios que, na verdade, pertencem ao Governo Federal (União). A União, que é a dona da área, permite que outras pessoas (particulares) usem, possuam e até transmitam essas terras aos seus herdeiros. Basicamente, as pessoas têm o direito de usar essas terras, por meio de instrumentos de destinação (contratos), que podem ensejar no pagamento de uma taxa anual para a União.

    • Quais são as fases da regularização dos imóveis localizados nos terrenos de marinha e marginais da União?

      A regularização dos imóveis localizados nos terrenos de marinha e marginais da União é composta pelas seguintes fases:  

      1. posicionamento das linhas demarcatórias;  

      1. notificação dos interessados; 

      1. análise dos recursos administrativos; 

      1. identificação e individualização dos lotes;  

      1. regularização cartorial;  

      1. avaliação do valor de mercado; e  

      1. destinação. 

  • Protocolo Digital
    • O que é?

      É um balcão virtual que permite protocolar documentos e processos junto ao Governo Federal. No caso da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, o
      protocolo deve ser direcionado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    • Como protocolar?

      1. Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos;

      2. Clique em “Iniciar”;

      3. Coloque o número de CPF e clique em “Continuar";

      4. Se já possuir cadastro/conta no “gov.br”, insira sua senha e clique em "Entrar". Se não possuir cadastro, crie sua conta “gov.br” (ícone verde);

      5. Será aberta a página do formulário: escolha a opção "1 - Protocolizar documentos para o Ministério da Gestão e Inovação" e insira seu telefone principal com DDD. Caso a solicitação seja em nome de outra pessoa, selecione a opção "Quero solicitar em nome de outra pessoa", em seguida selecione se é uma pessoa física ou jurídica e preencha com os dados desta pessoa (CPF ou CNPJ, nome, e-mail e telefone principal com DDD).
      Ao final do preenchimento dos dados, clique em "Prosseguir para passo 2";

      6. No item "1 - Requerimento", no campo "tipo de documento", selecione a opção "Requerimento". No campo "Selecionar documento", clique no ícone de clipe ("importar"). Será aberta uma janela, ao abrir clique na opção "Arquivo". Após selecionar o arquivo, clique em "Abrir". Em seguida, clique em "Importar". Depois, clique em "Adicionar dados na tabela", para o documento ser anexado ao formulário. Caso o documento selecionado esteja incorreto, é possível apagá-lo (clique no ícone lápis para editar e selecione o novo documento ou no ícone lixeira para apagar).

      IMPORTANTE: deverá ser feito um documento (pode ser digital ou manual, desde que seja salvo em formato PDF) no qual deverá constar o Destinatário "À Superintendência do Patrimônio da União na/em (inserir nome da UF de localização do imóvel) - SPU/UF (inserir sigla da UF de localização do imóvel)" e a descrição da solicitação (o que pretende-se com o protocolo desses documentos). Esta descrição deverá ser clara quanto à necessidade do pedido;

      7. Se for uma complementação de um protocolo anterior, selecione a opção "Sim" e depois, preencha o campo "Número do Processo SEI". No caso de protocolo novo, clique na opção "Não";

      8. No campo "Documentos complementares" deverão ser incluídos os documentos relativos à solicitação. Preencha o campo "Descrição do documento" para especificar o que o documento representa (RG, CNH, certidão, matrícula, procuração, comprovante...). Clique no clipe ("importar"), após em "Arquivo" e ao selecioná-lo, clique em "Abrir". Depois, clique em "Importar" e após em "Adicionar dados na tabela", para que o documento seja anexado ao formulário. Repita a operação para cada arquivo que deseje enviar. Após a inclusão, clique em "Prosseguir para o passo 3".

      IMPORTANTE: em caso de representante, em que a solicitação é para outra pessoa, deverá ser enviada procuração;

      9. Nessa etapa, verifique se todos os dados informados e arquivos anexados estão de acordo com a solicitação; leia o "Termo de Ciência e Veracidade" e, ao final, clique em "Concordo com o Termo". Por último, clique em "Enviar solicitação e baixar o recibo", para que o formulário seja enviado.

      IMPORTANTE: em qualquer etapa, é possível salvar o formulário para continuar o preenchimento depois. De tempos em tempos, o formulário se salva
      automaticamente. Se houver algum formulário em preenchimento, ao abrir a página do protocolo digital, será apresentada uma janelinha com a informação deste formulário e questionando se há o interesse de continuar o preenchimento ou abrir um novo formulário.

      ATENÇÃO

      • Não devem ser enviados documentos e processos relacionados aos serviços prestados pela SPU via Protocolo Digital;
      • Os documentos/arquivos devem estar em formato PDF. Se não for possível converter o arquivo para PDF, entre em contato com cgate@gestao.gov.br;
      • Poderão ser enviados, no máximo, 19 arquivos complementares. O tamanho da soma dos arquivos complementares junto com o requerimento, não deve ultrapassar o tamanho de 30MB;
      • No início do documento, caso já exista um processo em andamento, informe que existe um protocolo anterior, indique o número do processo administrativo correspondente e, se possível, o número do RIP em questão;
      • Relate o caso e, ao final, deixe claro seu pedido e exatamente do que precisa;
      • Você receberá por e-mail um número de protocolo provisório e, após a verificação dos itens pelo Protocolo Central do Ministério, em Brasília, receberá um número de processo/protocolo definitivo.
  • Protocolos na SPU
    • Patrimônio de Todos

      É o Portal de Serviços da Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Por meio dele é possível protocolar requerimentos diversos, emitir certidões,
      declarações, realizar consultas, verificar a situação financeira do imóvel, parcelar débitos , emitir DARFs, etc.

      • Como acessar?

      O Portal de Serviços da SPU pode ser acessado no endereço eletrônico https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br.

      • Como protocolar?

      Ao entrar em “Requerimentos Diversos”, escolher o tipo de requerimento mais adequado à solicitação. Preencher o formulário e anexar os
      documentos.

    • Protocolo Digital

      É um balcão virtual que permite protocolar documentos e processos junto ao Governo Federal. No caso da SPU, o protocolo deve ser direcionado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Este canal de protocolo NÃO deve ser utilizado para o envio de documentos e processos relativos aos serviços prestados pela SPU. 

      • Como acessar?

      O Protocolo Digital pode ser acessado no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos. 

      • Como protocolar?

       Acesse o endereço eletrônico acima, preencha o formulário disponibilizado e anexe os documentos.
       

      ATENÇÃO

      • Utilize o Protocolo Digital apenas em situações em que não seja possível a utilização do portal Patrimônio de Todos;
      • Os documentos/arquivos devem estar em formato PDF. Se não for possível converter o arquivo para PDF, entre em contato com
      • cgate@gestao.gov.br;
      • Poderão ser enviados, no máximo, 19 arquivos complementares. O tamanho da soma dos arquivos complementares junto com o requerimento,
      • não deve ultrapassar o tamanho de 30MB;
      • No início do documento, caso já exista um processo em andamento, informe que existe um protocolo anterior, indique o número do processo
      • administrativo correspondente e, se possível, o número do RIP em questão. Relate o caso e, ao final, deixe claro seu pedido e exatamente do que
      • precisa;
      • Você receberá por e-mail um número de protocolo provisório e, após a verificação dos itens pelo Protocolo Central do Ministério, em Brasília,
      • receberá um número de processo/protocolo definitivo.
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