9) Como faço para alterar ou cancelar minhas férias?
Publicado em20/01/2026 17h53
Qualquer alteração na programação de férias deve ser primeiramente pactuada com a chefia imediata.
Se a alteração for feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de início do usufruto, ela pode ser realizada diretamente no sistema SouGov.br.
Após esse período, ou em casos de cancelamento (ex: por moléstia) ou interrupção (ex: calamidade, necessidade de serviço), deverá ser aberto um processo eletrônico tipo “PESSOAL: FÉRIAS - CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO”, seguindo as orientações detalhadas na base de conhecimento do processo.