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SFB prepara a emissão das primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRA) do Brasil
Foto: SFB.
Uma equipe do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) esteve no Rio de Janeiro entre os dias 13 e 15 de agosto para preparar a emissão das primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) do Brasil. O encontro ocorreu em parceria com Instituto Estadual do Ambiente (INEA) do Rio de Janeiro e teve como objetivo detalhar os procedimentos de avaliação e monitoramento dos ativos ambientais que servirão de base para a geração dos títulos.
A CRA é um instrumento instituído pela lei n° 12.651/2012 (Código Florestal) que permite gerar títulos com valor financeiro a partir de áreas de vegetação nativa preservadas ou em recuperação nas propriedades rurais. Esses títulos poderão ser utilizados para compensar passivos de Reserva Legal em outros imóveis e remunerar os proprietários pela provisão de serviços ambientais, como a manutenção dos recursos hídricos, a conservação da biodiversidade ou o estoque de carbono.
Segundo o Coordenador-Geral de Estratégias e Instrumentos do SFB, Gabriel Lui, “a CRA representa a linha de chegada da regularização ambiental para os imóveis rurais que possuem ativos ambientais. A partir da emissão e comercialização desses títulos, os proprietários poderão ser remunerados pela manutenção das áreas conservadas por meio de um mecanismo simples e transparente. Com isso, o custo da compensação de Reservas Legais também deve diminuir, acelerando a regularização ambiental em ambas as pontas”.
As primeiras Cotas de Reserva Ambiental do Brasil serão emitidas sobre áreas de vegetação nativa preservada em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) do estado do Rio de Janeiro, em uma estratégia piloto que permitirá avaliar o funcionamento do mecanismo para seguir com a expansão para outros estados.
O SFB é o órgão gestor da CRA, conforme disposto no Decreto nº 9.640/2018, e vem trabalhando nos últimos meses em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no desenvolvimento de novos módulos do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para gerir a emissão, transação e monitoramento das CRAs, bem como na definição de prioridades e padronização de procedimentos para a geração dos primeiros títulos. Considerando o caráter adicional para a conservação trazidas pelas RPPNs, essas áreas foram priorizadas para realizar os primeiros testes de verificação dos ativos ambientais, produção dos laudos comprobatórios e protocolos de monitoramento do lastro de vegetação. As primeiras CRAs emitidas nessa fase inicial deverão ser lançadas até novembro deste ano.
Cotas de Reserva Ambiental (CRA)
Conforme previsão do Art. 44 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), a CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação. Os títulos, que correspondem a uma área de um hectare, podem ser gerados a partir da proteção voluntária da vegetação nativa nos imóveis rurais, nos casos em que os proprietários estabelecem regimes adicionais de proteção, como áreas de Servidão Ambiental, Reserva Legal instituída voluntariamente sobre vegetação que exceder os percentuais mínimos do bioma ou RPPNs. Nos casos dos imóveis até quatro Módulos Fiscais, as CRAs também podem ser emitidas sobre a área de Reserva Legal consolidada.
Os dados compilados no Painel de Regularização Ambiental do SFB (https://www.gov.br/florestal/pt-br/assuntos/regularizacao-ambiental/painel-regularizacao) indicam que há 33,7 milhões de ha de passivos de Reserva Legal nos imóveis rurais declarados no SICAR. Estima-se que pelo menos 17 milhões de ha possam ser compensados por meio dos instrumentos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre os quais a CRA.
Texto: Serviço Florestal Brasileiro • Mais informações: ascom@florestal.gov.br • (61) 3247-9511