Floresta Nacional de Chapecó (SC)
A Floresta Nacional de Chapecó localiza-se no oeste do estado de Santa Catarina e abrange parte dos municípios de Chapecó e Guatambu. Possui área de 1.604,35 hectares, situada em área de domínio do bioma Mata Atlântica.
Essa é a segunda concessão florestal federal localizada no bioma Mata Atlântica, autorizada pelo Poder Concedente por meio da Portaria MAPA Nº 450, de 21 de junho de 2022, visando a recuperação florestal e plantio de espécies nativas.
Para o Edital da Concorrência Pública nº 01/2023 foram definidas 3 (três) Unidades de Manejo Florestal (UMF): a UMF I, com área de 3.018,45 hectares localizada na FLONA de Irati; a UMF II, com área de 1.040,03 hectares, localizada na FLONA de Chapecó; e a UMF III, com área de 2.784,95 hectares, localizada na FLONA de Três Barras.
A proposta de edital foi submetida a amplo processo de consulta pública, sendo que a parte relativa à Flona de Chapecó incluiu:
a) realização de audiências públicas, no formato virtual, nos municípios de Chapecó e Guatambú, no estado de Santa Catarina, no ano de 2022;
b) consulta via site do Serviço Florestal Brasileiro;
c) apresentação da proposta de edital em reuniões do Conselho Consultivo da Flona de Chapecó, em formato virtual;
d) apresentação da proposta de edital na 41ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), realizada em 8 de fevereiro de 2022, em formato virtual;
O processo licitatório foi conduzido entre os meses de junho de 2023 e fevereiro de 2024 , (veja os detalhes aqui), tendo como vencedora do certame, para a UMF II (Flona de Chapecó), a empresa Transportes E.A.E. LTDA., sendo que posteriormente foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) denominada E.A.E Serviços Florestais SPE Ltda. O Contrato de Concessão Florestal nº 01/2025 foi assinado em 01/04/2025.
Durante a Fase I da concessão a concessionária colherá as espécies exóticas (a maior parte do gênero Pinus) existentes na Flona e na Fase II será realizada a condução dos plantios e a recomposição florestal. Nessa segunda fase será possível a colheita de produtos florestais madeireiros e não madeireiros dos plantios, desde que atendidas as diretrizes estabelecidas pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Abaixo, são apresentados os documentos e informações relacionados a gestão e monitoramento do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2025, bem como os documentos referentes ao processo licitatório.
Acompanhe o processo:
PRODUÇÃO
Não Iniciada
CONTRATO
UMF II - E.A.E Serviços Florestais SPE Ltda.