A expressão “representação funcional” ou, simplesmente, “representação”, refere-se à peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento de seu legal de informar à autoridade competente quando toma conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
Em regra, a representação deve conter a identificação do representante e do representado, a indicação precisa da suposta irregularidade (associada ao exercício do cargo) e das provas já disponíveis. As informações serão tratadas com a devida restrição requerida ao caso.
As representações podem ser encaminhadas por email no endereço corregedoria@fazenda.gov.br, via sistema SEI para caixa MF-SE-COGER e, ainda, via Correios para o endereço da Corregedoria; Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", 2º andar, Sala 225, Brasília - DF, 70040-900.
Para os servidores públicos federais, a representação acerca de irregularidades é um dever funcional previsto no art. 116, VI, XII e parágrafo único da Lei nº 8.112/90.