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Entrevista
Conheça o Conselheiro do CRSFN
Lademir Gomes da Rocha foi nomeado Conselheiro suplente do CRSFN em 19 de março de 2025, por indicação do Banco Central do Brasil (BCB).
Ao relembrar sua trajetória profissional, o conselheiro conta que ingressou na carreira de Procurador do Banco Central em dezembro de 1993, atuando sempre junto à Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul. Lá exerceu funções gerenciais, como Subprocurador-Regional e Procurador-Regional, ao longo de uma década. Durante esse período, participou de importantes inovações na área de gestão, como a implantação do trabalho remoto e semipresencial, a migração para ambientes digitais e a reestruturação das equipes, necessária para enfrentar a redução do contingente de procuradores em contraste com o aumento contínuo das demandas.
Sua atuação como procurador concentrou-se principalmente na representação judicial e extrajudicial da autarquia, embora também tenha acumulado experiências em processos de consultoria e assessoramento jurídico. Ele destaca que o Banco Central teve papel fundamental em seu desenvolvimento profissional e acadêmico, especialmente por meio do programa de estímulo à pós-graduação, que lhe permitiu concluir mestrado e doutorado em Direito pela UFRGS. Sua pesquisa acadêmica, voltada à resolução de instituições financeiras, pôde ser aplicada de maneira concreta em seu trabalho jurídico.
Ao avaliar o papel do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o conselheiro ressalta que o órgão recebe decisões oriundas de processos sancionadores e outros procedimentos que envolvem restrições de interesse no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Essas decisões envolvem órgãos como Banco Central, CVM, Coaf e, no caso de lavagem de dinheiro, também outras autoridades supervisoras, como a Susep. Para ele, a regulação baseada em riscos e condutas depende de um regime sancionador eficaz, equitativo e equilibrado—um regime capaz de reconhecer tanto a importância dos agentes de mercado quanto a necessidade de balizar sua atuação para garantir a solidez das empresas e do sistema e a integridade dos negócios.
Nesse contexto, observa que o colegiado do CRSFN, composto por pessoas com formações e experiências diversas, desempenha papel essencial na uniformização da atuação supervisora e na sinalização de limites ao mercado. Assim, contribui para separar condutas regulares de práticas irregulares, estabelecendo bases para decisões sancionadoras justas, equilibradas e eficazes.
Ainda que tenha tomado posse recentemente como conselheiro suplente, e embora já tenha relatado alguns processos, ele considera prematuro falar em legado. Acredita que, mais adiante, ao final do mandato, será possível avaliar com maior precisão sua contribuição — avaliação esta que, em sua opinião, cabe especialmente ao público e às autoridades que o indicaram, bem como aos colegas com quem atua no CRSFN. Por ora, destaca sua expectativa de contribuir para os debates que ocorrem em cada sessão pública e nas sessões preparatórias, sobretudo no que diz respeito à autoridade e à materialidade das infrações e à dosimetria das sanções. Ele integra, inclusive, um grupo de trabalho designado pela Presidência do CRSFN dedicado especificamente à dosimetria. Nesse sentido, considera essencial aprimorar as decisões sancionatórias, tornando mais explícitas e melhor fundamentadas as balizas utilizadas para dosar penalidades no âmbito do sistema financeiro. Para ele, caso haja avanços significativos nesse aspecto nos próximos três anos, tal resultado representará um legado relevante da atual composição do Conselho.
Ao refletir sobre os desafios presentes e futuros do CRSFN, o conselheiro destaca que o mercado financeiro vive um momento de perda de confiança na integridade de agentes de mercado e em suas relações com estruturas de poder. Episódios como o das Lojas Americanas e, mais recentemente, o do Banco Master, evidenciam a necessidade de medidas regulatórias tempestivas, adequadas e eficazes, incluindo mecanismos sancionadores. Na visão dele, tais medidas são indispensáveis para assegurar a legalidade e a integridade dos negócios e das instituições financeiras.
Diante disso, ressalta que as autoridades e agentes de supervisão têm papel crucial no restabelecimento da confiança do público, abalada pelos escândalos recentes. Caso temas dessa natureza venham a ser apreciados pelo CRSFN, ele afirma ter plena convicção de que serão analisados com a presteza, profundidade e compromisso com o interesse público que têm caracterizado a atuação do colegiado. Para ele, essa postura representa a principal responsabilidade do Conselho perante a sociedade e as instituições que depositam sua confiança no órgão.
Sobre processos analisados durante sua atuação, o conselheiro explica que o Conselho tem recebido um volume expressivo de casos relacionados a lavagem de dinheiro, tanto no segmento regulado quanto no não regulado, supervisionado diretamente pelo Coaf. Ele evita destacar um processo específico, ainda que alguns tenham sido de sua relatoria. Prefere ressaltar temas que têm demandado aprofundamento jurídico, como consunção, aplicação e limites do princípio do non bis in idem, responsabilidade de administradores e dosimetria das sanções. Segundo ele, o CRSFN vem consolidando entendimentos que transcendem casos individuais e se transformam em precedentes importantes para o Sistema Financeiro Nacional.
09/04/2026
