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Como funciona o Processo Administrativo Sancionador desde o Banco Central até o CRSFN?
Os Processos Administrativos Sancionadores (PAS) conduzidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), nos termos da Lei nº 13.506/2017 e da Resolução BCB nº 131/2021, têm por finalidade apurar infrações às normas do Sistema Financeiro Nacional, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. As decisões sancionatórias do BCB são passíveis de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), que atua como segunda e última instância administrativa.
Etapas no Banco Central (1ª instância)
- Identificação de indícios de irregularidade no âmbito da supervisão.
- Análise de medidas alternativas, quando cabíveis, previstas em lei e regulamentação (por exemplo, instrumentos de supervisão, termo de compromisso, medidas acautelatórias ou rito simplificado).
- Instauração do PAS e citação do acusado, com indicação dos fatos imputados.
- Defesa: apresentação de argumentos, documentos e pedidos de produção de provas.
- Instrução: análise técnica do caso e realização de diligências necessárias à elucidação dos fatos.
- Julgamento pela autoridade competente, com decisão fundamentada de arquivamento/absolvição ou aplicação de penalidade, observados critérios de proporcionalidade e gravidade.
Recurso ao CRSFN (2ª e última instância administrativa)
Das decisões sancionatórias do BCB cabe recurso ao CRSFN. No Conselho, o processo tramita em meio digital, é distribuído a Conselheiro Relator e pode contar com manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme as regras aplicáveis. Em geral, admite-se sustentação oral.
O julgamento ocorre em sessão colegiada, podendo o CRSFN manter, reformar ou anular a decisão recorrida. Publicado o acórdão, o processo retorna ao órgão de origem para adoção das providências cabíveis, inclusive a execução da penalidade, quando aplicável, encerrando-se a esfera administrativa.
Para o sistema sancionador do mercado regulado, o que está em jogo não é apenas a aplicação de sanções, mas a preservação de um ambiente regulatório confiável, em que a supervisão atua de forma responsável, transparente e previsível — primeiro orientando e corrigindo, e apenas quando necessário sancionando, sempre sob controle recursal colegiado. Esse desenho fortalece a segurança jurídica, protege a integridade do Sistema Financeiro Nacional e aproxima a atuação do Banco Central das melhores práticas internacionais, reafirmando que o devido processo é parte central da credibilidade institucional.

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19/05/2026