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CMN edita resolução com condições para operacionalização do Desenrola Adimplentes
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (03/7), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a União foi autorizada a disponibilizar até R$ 3 bilhões, que servirão de fonte de financiamento das negociações das dívidas dos beneficiários do Desenrola Adimplentes.
De acordo com a MP nº 1.373, de 2026, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros do Desenrola Adimplentes, responsáveis por repassar às instituições financeiras participantes do Programa os recursos disponibilizados pela União.
Acesse a Resolução CMN N° 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026
Os agentes financeiros terão que remunerar os recursos disponibilizados pela União à taxa de 1% ao ano. Essa taxa é compatível com a remuneração de recursos púbicos disponibilizados em outras políticas públicas de relevante interesse social e tem por objetivo reduzir o custo financeiro das operações destinadas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes.
Cabe destacar que a MP nº 1.373, de 2026, estabelece que os recursos disponibilizados pela União aos agentes financeiros poderão ser combinados com os recursos próprios desses agentes, para posterior repasse às instituições financeiras participantes do Programa. Nesse sentido, a Resolução CMN prevê que, do total dos recursos financeiros repassados pelos agentes financeiros às instituições financeiras participantes, 70% devem ser oriundos do montante disponibilizado pela União e 30% devem ser provenientes de recursos próprios dos agentes financeiros.
Ainda de acordo com a Resolução CMN, os recursos próprios dos agentes financeiros Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal deverão ser remunerados pelas instituições participantes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulada no período. A definição dessa taxa busca remunerar os agentes financeiros com base em parâmetro que reflete, de forma geral, os custos de captação das instituições financeiras.
Por sua vez, as instituições financeiras participantes deverão devolver aos agentes financeiros, com remuneração fixada à taxa de 1,25% ao ano, os recursos originados do montante disponibilizado pela União e a elas repassados.
Na hipótese de os agentes financeiros atuarem diretamente como instituição participante do Programa para a negociação de dívidas no âmbito do Desenrola Adimplentes, o encargo financeiro equivalente à taxa 0,50% a.a. a título de remuneração. A adoção de percentual inferior ao previsto para as demais operações justifica-se pelo fato de que, nesse caso, o agente financeiro já se beneficia de ganhos operacionais para repasse e controle dos recursos no âmbito da própria instituição.
A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.