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ENTES SUBNACIONAIS
Tesouro honra em fevereiro R$ 1,33 bilhão em dívidas de estados e municípios garantidas pela União
Em fevereiro, a União pagou R$ 1,33 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 854,03 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 319,76 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 75,94 milhões do Estado de Goiás, R$ 72,95 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 2,81 milhões do Estado do Rio Grande do Norte e R$ 73,85 mil do município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, a União honrou R$ 1,88 bilhão em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados de Minas Gerais (R$ 1,07 bilhão, ou 56,99% do total), do Rio de Janeiro (R$ 399,73 milhões, ou 21,24% do total), de Goiás (R$ 150,10 milhões, ou 7,98% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 149,76 milhões, ou 7,96% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do Estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 77,32 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,68 bilhões, sendo R$ 2,10 milhões em garantias honradas pela União em fevereiro.
Acesse o Relatório Mensal de Garantias Honradas completo relativo a fevereiro/2025
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 68,11 bilhões, são de estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por isso, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 550,50 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão, Município de Taubaté-SP e Município de Caucaia-CE).
Entenda o processo
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação - exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias são divulgados mensalmente pelo Tesouro Nacional no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH. Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.