Portaria nº 164, de 9 de maio de 2016
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria MF nº 124, de 04 de abril de 2016, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Publicado em
11/05/2016 10h46
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos II e III, do Decreto n° 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como o disposto no Decreto nº 8.700, de 30 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, bem como ajustar o detalhamento dos Anexos I, II e III da Portaria MF nº 124, de 04 de abril de 2016, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União