Portaria interministerial nº 320, de 18 de dezembro de 2007
Art. 1º Ampliar os valores de que trata os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
18/12/2007 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto n° 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União