Portaria interministerial nº 202, de 09 de agosto de 2007
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
09/08/2007 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União