Portaria interministerial nº 85, de 25 de abril de 2005
Art. 1° Ampliar os limites de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, que detalhou os limites previstos no Anexo II do Decreto n° 5.379, de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
25/04/2005 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso I, alínea "b", do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1° Ampliar os limites de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP n° 39, de 29 de março de 2005, que detalhou os limites previstos no Anexo II do Decreto n° 5.379, de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União